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Atualmente, as plataformas digitais se consolidaram como um meio eficaz e prático para a locação de imóveis por temporada. Sites renomados como Airbnb e Booking têm se destacado, oferecendo não apenas uma facilidade para os viajantes em busca de acomodações, mas também uma valiosa oportunidade de renda para os proprietários.
Contudo, em que pese a indiscutível praticidade, essa prática tem gerado controvérsias, especialmente nos condomínios, levando a pauta para o poder judiciário.

Recentemente, os Tribunais de Justiça têm adotado o entendimento de que os condomínios têm o direito de restringir a locação por curta temporada, quando há previsão expressa na convenção condominial sobre a destinação do imóvel para uso exclusivamente residencial e familiar.

Esse posicionamento tem gerado um intenso embate, com argumentos relevantes de ambos os lados.

Diante disso, é fundamental analisar com atenção os pontos cruciais que envolvem essa questão, cujas repercussões práticas são significativas.

A diferenciação entre hospedagem e locação por temporada

De início, vale destacar a diferenciação entre hospedagem e locação por temporada.

Conforme prevê a Lei 8.245/91, em seu artigo 48, a locação por temporada é caracterizada pela cessão do imóvel por prazo máximo de 90 dias, com finalidade de residência temporária para o locatário.

Por outro lado, a hospedagem envolve a cessão de espaços por períodos curtos com alta rotatividade. Logo, há constante renovação de hóspedes, são ofertados serviços como limpeza e recepção e não há vínculo entre os ocupantes e a comunidade condominial.

Trata-se de modalidade simplista, costumeiramente anunciada mediante sites variados.

Citada modalidade possui sua devida singularidade, inclusive por não se enquadrar aos usuais tipos de hospedagem ofertados, de modo formal e profissionalizado, como hotéis, pousadas, hospedarias.