A Reforma Tributária se mostra como excelente oportunidade para implementação e incentivo à utilização cada vez maior de métodos adequados para resolução de conflitos tributários, a exemplo da mediação e transação, a fim de melhorar recursos aos cofres públicos e afastar a insegurança que impede investimentos para os contribuintes.
Tema recorrente no debate público nacional e de grande impacto é a Reforma Tributária no Brasil que, de maneira generalista, busca modernizar o complexo sistema tributário do país, simplificando a arrecadação de impostos e tornando-o mais eficiente e equitativo, pois viram principalmente a substituição de diversos tributos por um imposto único sobre bens e serviços.
A intenção do presente artigo é aproveitar o cenário de renovação trazido pela reforma para propor outras mudanças de paradigma no direito tributário, principalmente nas formas com as quais os contribuintes se relacionam e resolvem seus conflitos com as Administração Pública.
Atual cenário da justiça brasileira
Corroborando a relevância de se propor (e incentivar) a utilização de métodos adequados para resolução de conflito tributários, importante ilustrar – em números – o cenário da justiça brasileira, tanto na esfera administrativa, quando na esfera judicial, utilizando-se, para tanto, de pesquisas e dados oficiais acerca da excessividade de demandas litigiosas tributárias.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz anualmente ao público o Relatório Justiça em Números, utilizado como diagnóstico que se consolida com qualidade de um dos principais documentos de publicidade e transparência da Administração Pública do Brasil, no que diz respeito ao Poder Judiciário.
A versão “Justiça em Números 2024”[1], cujo teor se refere ao ano-base 2023, não só reporta o crescimento no número de processos, mas também o aumento de gastos do Poder Judiciário para o último ano que foram de 132,8 bilhões, representando um crescimento na ordem de 9% em relação a 2022. Ainda conforme o anuário do CNJ, foram 35 milhões de processos novos em 2023, o maior número da série histórica de quase 20 anos, com aumento de 9,4% em relação ao ano anterior.
O ano de 2023 se encerrou com um expressivo acervo de 83,8 milhões de processos em tramitação (aqui incluídos os suspensos, sobrestados e em arquivamento provisório), sendo que só no ano passado foram recebidos 3 milhões de casos novos a mais do que em 2022.
O número expressivo de processos pendentes de julgamento vem se arrastando ao longo dos anos. Na esfera administrativa federal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF disponibilizou, em seu sítio eletrônico, dados gerenciais atualizados acerca do estoque dos processos administrativos que estão sob responsabilidade do órgão.
De acordo com a notícia divulgada em 7 de fevereiro de 2019[2], o estoque do CARF – à época – era de 122.371 processos, o que correspondia ao valor de R$ 603,77 bilhões em crédito tributário e aproximadamente 43% desse crédito já havia sido sorteado para os conselheiros e se encontravam, portanto, em fase de relatoria ou pós-julgamento. Nesta mesma oportunidade o Conselho informou ainda que em estudo prévio por ele realizado em 2015, seriam necessários 77 anos para julgar todo o seu estoque.
Apesar da necessidade de implementação de medidas que visem a melhora de sua gestão ser medida reconhecida pela esfera pública, os números continuam aumentado e atingindo patamares expressivo. O CARF[3] ilustrou a evolução do acervo do Conselho Administrativo entre os meses de novembro de 2018 e abril de 2020 e, como se tem do gráfico divulgado pelo órgão em 2019, o acervo chegou a corresponder ao impressionante número de R$ 688 bilhões de reais e, embora o CARF apresente certa evolução e, daquela data para abril de 2020, tenha reduzido o número de 116,5 para 111,7 mil processos, os créditos tributários que correspondem a esse numerário ainda continua expressivo: R$ 544 bilhões reais para abril de 2020.
Além dos números apresentados pelo relatório do CARF, em quantidade estocada e valor dos créditos envolvidos, não foge à realidade da justiça brasileira que o contencioso tributário é extremamente moroso em solucionar os litígios submetidos ao seu exame.
Nota-se, apesar da reconhecida competência e esforços de todos os magistrados, servidores e colaboradores da esfera pública para efetivo julgamento dos conflitos que se põem à mesa de julgamento, a crise enfrentada pelo Sistema de Justiça brasileiro e a urgência em se adotar medidas que tenham o intuito de melhorar a celeridade e a qualidade da solução dos conflitos, dentre eles, os tão importantes questionamentos que tratam de direito tributário, sejam eles de natureza creditória ou não, quer seja pelo contribuinte ao reivindicar seus direitos, quer seja pelo Poder Público em busca de uma maior arrecadação de receita para garantia e ampliação dos direitos sociais básicos.