Publicações
Assembleia Geral Ordinária em Sociedades Anônimas e Limitadas: Novas Orientações da CVM para 2025
26/03/2025



A Superintendência de Relações com Empresas (SEP), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicou em 27 de fevereiro de 2025 o Ofício Circular Anual CVM/SEP 2025 com orientações importantes sobre a realização de assembleias pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas. Entre as atualizações, destacam-se as novas diretrizes sobre a realização de assembleias presenciais, digitais ou híbridas, link para consulta: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sep/oc-anual-sep-2025.html.
Antes de abordar essas orientações, é fundamental entender as principais diferenças e o funcionamento da Assembleia Geral Ordinária nas sociedades anônimas (S.A.) e limitadas (LTDA), ambas fundamentais para a governança corporativa.
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é um mecanismo essencial para que sócios ou acionistas participem das decisões estratégicas da empresa.
Nas sociedades anônimas, a AGO deve ocorrer anualmente, nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, conforme previsto na Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76). Suas principais atribuições são:
A convocação deve ser feita mediante publicação formal, garantindo a devida transparência aos acionistas.
Já nas sociedades limitadas, a realização da AGO também é prevista pelo Código Civil (arts. 1.078 a 1.080), sendo obrigatória para sociedades com mais de 10 sócios ou quando estipulado em contrato social.
As principais deliberações incluem:
As formalidades na LTDA costumam ser mais simples, mas a ata da assembleia deve ser registrada na Junta Comercial.
O Ofício Circular CVM/SEP 2025 traz novas diretrizes sobre a forma de realização das assembleias (ordinárias, extraordinárias, especiais ou de debenturistas) nas companhias abertas.
As companhias poderão realizar as assembleias de três formas:
Caso a assembleia não seja exclusivamente digital, o presidente e o secretário da mesa, além de pelo menos um administrador, devem estar presentes fisicamente.
A companhia deve justificar, no edital de convocação e documentos aos acionistas, o motivo para a escolha da modalidade (presencial, híbrida ou digital).
Assembleias exclusivamente digitais serão consideradas realizadas na sede da companhia.
A Assembleia Geral Ordinária continua sendo um pilar fundamental da governança corporativa tanto em sociedades anônimas quanto em limitadas. As novas orientações da CVM/SEP para 2025 reforçam a necessidade de adequação das companhias às novas dinâmicas digitais e híbridas, sempre assegurando transparência e participação efetiva dos acionistas e sócios.