As exigências relacionadas à sustentabilidade, aos direitos humanos e à gestão responsável das cadeias de fornecimento vêm ganhando espaço no ambiente empresarial. Na União Europeia, duas normas ajudam a demonstrar esse movimento: a Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) e o Regulamento (UE) 2024/3015.
Apesar de terem objetos diferentes, as normas se complementam. A CSDDD exige que as empresas identifiquem e evitem danos à natureza e aos direitos humanos. Enquanto, o Regulamento (UE) 2024/3015 proíbe a colocação, disponibilização e exportação de produtos feitos com trabalho forçado no mercado europeu.
Compreendendo as novas regras, é possível afirmar que conhecer apenas o fornecedor direto pode não ser suficiente. Ainda, mesmo as empresas brasileiras, que não estariam na abrangência das normas, por estarem inseridas em cadeias globais podem sofrer impactos.
Entendendo cada nova Norma:
CSDDD
A CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive) é a diretiva europeia de devida diligência em sustentabilidade corporativa. Seu objetivo é estabelecer às empresas, deveres relacionados à identificação e ao tratamento de determinados impactos adversos sobre direitos humanos e meio ambiente, que possam estar associados às suas próprias operações, às de suas subsidiárias e, nos limites previstos pela norma, às suas cadeias de atividades.
O tema aproxima sustentabilidade de ferramentas já conhecidas pelas áreas de Compliance: processos de due diligence de terceiros, classificação de riscos, identificação de bandeiras vermelhas, aplicação de medidas preventivas e corretivas, mecanismos de denúncia e monitoramento.
Mesmo quando uma empresa brasileira não é diretamente alvo da CSDDD, os efeitos da norma podem alcançar a relação comercial. Um cliente europeu abrangido pode precisar solicitar informações e estabelecer controles sobre fornecedores e parceiros brasileiros, fazendo com que exigências de due diligence sejam refletidas contratualmente ao longo da cadeia, incluindo o envio de questionários, cláusulas contratuais robustas, pedidos de informação e auditorias, dentre outras exigências de clientes europeus que precisam conhecer e gerenciar riscos em suas cadeias.
REGULAMENTO UE 2024/3015
O Regulamento (UE) 2024/3015, aprovado em novembro de 2024, proíbe a colocação e disponibilização de produtos feitos com trabalho forçado no mercado da União Europeia e, também, sua exportação a partir do bloco. A regra é aplicável independentemente da origem do produto e passa a ser aplicada, de forma geral, a partir de 14 de dezembro de 2027.
O foco do Regulamento é garantir que uma irregularidade em uma etapa da cadeia pode gerar consequências comerciais para as empresas envolvidas, quando o produto é destinado ao mercado europeu ou exportado a partir da UE.
Apesar de serem instrumentos distintos, os dois demonstram um forte movimento de regulamentação das cadeias produtivas globais e da responsabilização conjunta das empresas envolvidas ou beneficiárias. Sendo que a melhor ferramenta para gestão destes novos riscos é a implementação de um programa de Compliance robusto, com procedimentos efetivos de due diligence e governança da cadeia produtiva.
Responsabilidade Conjunta
Uma empresa pode estar regular em sua própria operação e, ainda assim, estar exposta a riscos originados por seus fornecedores, subfornecedores ou intermediários.
Por isso, o processo de due diligence precisa ultrapassar a consulta cadastral do fornecedor direto. Conforme o risco, é importante compreender a origem dos produtos ou serviços, terceiros relevantes, formas de contratação de mão de obra e controles utilizados para prevenir violações.



















