O agronegócio brasileiro, um dos pilares fundamentais de nossa economia, encontra-se sob uma pressão financeira sem precedentes, navegando por um cenário de alta complexidade. Os indicadores recentes sinalizam um período de intensa dificuldade, que exige uma compreensão aprofundada e a adoção de estratégias eficazes.
Um dos mais alarmantes desses indicadores é o crescimento exponencial nos pedidos de recuperação judicial. Dados da Serasa Experian revelam que, somente no primeiro trimestre deste ano, foram registradas 389 solicitações, um aumento de 44,6% na comparação anual. O aumento é especialmente notável entre produtores rurais pessoa física, que somaram 195 desses pedidos. Essa escalada é atribuída a um momento financeiro complexo, oscilações nos preços das commodities e uma oferta de crédito mais rígida, fatores que pressionam o caixa e reduzem as margens do setor¹.
Paralelamente, o agronegócio enfrenta novas barreiras comerciais. A recente imposição de uma taxação de 50% pelo governo americano sobre produtos brasileiros, mesmo com exceções, impacta itens cruciais como carne bovina, café e frutas. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) manifestou grande preocupação, calculando que a nova tarifa, somada à existente, poderia elevar a carga tributária a um patamar superior a 76%, o que tornaria as exportações inviáveis para um mercado que importou 229 mil toneladas de carne brasileira em 2024. As estimativas apontam para uma perda potencial de 1 bilhão de dólares para o setor até o final de 2025, enquanto segmentos como os de frutas e café intensificam negociações para mitigar prejuízos².
Diante deste cenário de custos elevados, acesso restrito ao crédito, preços voláteis e entraves comerciais, torna-se imperativo que o produtor rural e as empresas do agronegócio busquem e compreendam os caminhos para uma reestruturação financeira eficaz. Este artigo visa desmistificar as ferramentas disponíveis – mediação, recuperação extrajudicial e recuperação judicial – apresentando-as como instrumentos estratégicos e fundamentais para a preservação e continuidade da atividade rural brasileira.
Reestruturação de obrigações: por que produtores recorrem a estas ferramentas?
O expressivo aumento nos pedidos de recuperação judicial e a busca por soluções extrajudiciais não são um reflexo de má gestão individual do produtor rural, mas sim uma resposta estratégica e, muitas vezes, inevitável, a uma crise sistêmica que foge ao seu controle. O produtor, que por natureza é resiliente e busca soluções, se vê encurralado por uma combinação de fatores externos que minam sua capacidade de honrar os compromissos assumidos.
Imagine a situação: o produtor rural investe pesado na safra, com custos de insumos (como fertilizantes e defensivos) em alta, muitas vezes financiados com juros elevados. Subitamente, o mercado desaba, e o preço do produto na hora da colheita é muito menor do que o esperado. Ou pior, uma nova tarifa de exportação surge, inviabilizando a venda para um dos seus principais mercados, como aconteceu com a carne bovina e o café para os EUA. Eventos climáticos adversos, como secas prolongadas ou enchentes, podem devastar sua produção, tornando impossível gerar a receita esperada.
Nesse contexto de desequilíbrio econômico-financeiro forçado por fatores macroeconômicos e geopolíticos, o produtor rural, mesmo com uma atividade viável e produtiva, perde o controle sobre o fluxo de caixa e começa a ter dificuldades para cumprir suas obrigações. A essa já complexa equação, soma-se o papel crucial das instituições financeiras. A tendência observada de maior seletividade na concessão de crédito ao agronegócio e a postura mais rigorosa em relação à inadimplência levantam um debate importante sobre a parceria entre credores e produtores.
Para enfrentar o aumento da inadimplência no agronegócio, as instituições financeiras podem adotar duas estratégias cruciais. A primeira é aprimorar seus departamentos de reestruturação para criar, em conjunto com os produtores, soluções de dívida flexíveis e mutuamente benéficas, evitando assim medidas como recuperações judiciais ou a consolidação de propriedades. A segunda, caso a negociação direta não seja viável, é facilitar a cessão ágil dos créditos a terceiros. Essa abordagem permite que a instituição transfira o risco e melhore seu balanço, ao mesmo tempo que possibilita ao novo credor oferecer ao produtor rural uma negociação mais adaptada à sua realidade, prevenindo o aprofundamento da crise no setor.
É exatamente para cenários como esse – onde a crise sistêmica se une a uma possível rigidez dos credores – que as ferramentas de reestruturação foram criadas. Elas oferecem um caminho legal para que o produtor possa reorganizar suas dívidas, ganhar um fôlego financeiro e, o mais importante, manter sua fazenda produzindo.
A principal justificativa para usar essas medidas é a necessidade de preservação da atividade empresarial e organização das obrigações. Ao iniciar um processo de reestruturação, o produtor rural alcança uma proteção crucial para reequilibrar suas finanças e garantir a continuidade da produção.
Mediação: o acordo amigável para reorganizar obrigações
A mediação surge como uma ferramenta proativa e colaborativa para reestruturar obrigações antes que o desequilíbrio se agrave. Trata-se de um processo voluntário e confidencial, no qual um terceiro imparcial, o mediador, facilita o diálogo entre o produtor e seus credores. Funciona como uma conversa guiada por um profissional neutro que ajuda as partes a chegarem a um acordo justo para renegociar suas dívidas. As partes se reúnem com o mediador para explorar alternativas de pagamento, prazos e condições, buscando uma solução que seja mutuamente benéfica e viável para a fazenda, com foco em construir uma saída para o futuro que permita a continuidade do negócio.
Os benefícios para a reestruturação de obrigações incluem a flexibilidade na negociação, que permite criar soluções personalizadas para cada dívida, adaptando-as à real capacidade de pagamento da propriedade rural. Além disso, a mediação favorece a preservação do relacionamento, pois ao negociar de forma consensual, o produtor mantém a confiança com fornecedores e instituições financeiras, essencial para futuras operações e obrigações. Por fim, previne litígios, evitando que as obrigações não cumpridas se transformem em processos judiciais custosos e demorados, que podem gerar mais dívidas e desgastes.