Não é novidade que as pautas populares envolvendo as relações de trabalho não mais dizem respeito apenas às relações interpessoais, mas resvalam para a própria forma de funcionamento e operação das empresas.
Essas pautas definem o julgamento das empresas, não meramente perante o Poder Judiciário, mas também perante o próprio “tribunal popular”, que é composto por profissionais do mercado de trabalho, por marcas concorrentes, por potenciais clientes e por meros espectadores alheios à realidade concreta.
A inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais é um mero reflexo disso.
O que muda na NR-1
Dentre as mudanças trazidas na NR-1, temos os seguintes pontos de destaque:
- Deverá constar no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) os riscos psicossociais, juntamente com riscos físicos, biológicos, químicos, ergonômicos e de acidente;
- Inclusão dos riscos psicossociais na análise das condições de trabalho, especificamente no que toca à organização do trabalho, em uma integração da NR-1 com a NR-17 (que trata de ergonomia);
- Os riscos psicossociais devem ser inseridos no processo de identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de prevenção.
A partir disso, a NR-1 exige que seja feita uma gestão de riscos ampla e plena, incluindo os novos riscos associados à saúde mental, que é o termo em voga na atualidade.
Saúde mental: de tema sensível a necessidade de mercado
No Brasil, contamos atualmente com mais de 4,1 milhões de afastamentos do trabalho por incapacidade temporária, dos quais mais de meio milhão diz respeito apenas à saúde mental.
Os transtornos ansiosos e episódios depressivos, juntos, geraram quase 300 mil afastamentos.
Tratar do tópico de saúde mental, na presente conjuntura, não se tornou mais uma opção organizacional, mas uma necessidade do próprio mercado, tanto para que a empresa tenha vantagem competitiva entre seus concorrentes, como para que tenha reputação apta a assimilar profissionais qualificados em seu quadro de funcionários.
E para isso, o que antes poderia ser visto como uma “pedra de tropeço”, pode ser, na verdade, o maior aliado do empresário no Brasil, principalmente pela previsibilidade e segurança que confere às empresas para controle e instrumento de gerenciamento, delineamento e ação sobre os riscos, muito antes da judicialização.



















