O agronegócio brasileiro passa por um momento desafiador e de profunda transformação estrutural em sua dinâmica de endividamento e governança de crédito. Historicamente permeado por negociações informais ou bilaterais diretas com fornecedores e agentes financeiros, o setor passou a vivenciar um aumento relevante no uso dos instrumentos jurídicos visando a reestruturação empresarial.
Tal movimento evidencia que a inadimplência no campo superou a condição de risco eventual ou pontual de safra para se estabelecer como um risco estrutural de deterioração do crédito rural. Paralelamente, o deslocamento do crédito tradicional bancário em direção ao mercado de capitais ampliou a sensibilidade de instrumentos securitizados, como Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Cédulas de Produto Rural (CPRs).
O protagonismo do agro na insolvência empresarial
Os dados estatísticos revelam que o agronegócio assumiu posição central no ciclo de insolvência da economia brasileira. A proporção observada no setor atingiu a marca de 1,8 processo para cada mil CNPJ’s, índice seis vezes superior à média de todos os setores econômicos combinados.
Ao computar toda a cadeia produtiva, considerando também os microempreendedores rurais, abrangendo o segmento de insumos, a agroindústria e a comercialização, o montante total de empresas vinculadas ao agro em recuperação judicial alcançou 1.575 CNPJ’s. Esse contingente equivale a aproximadamente 20% do total de processos de recuperação judicial no país, e essa curva crescente se mostra contínua e expressiva.
No âmbito estritamente produtivo, a cultura da soja concentra a maior parcela dos processos judiciais, e isso se deve pela comercialização sucessiva de duas safras abaixo dos custos de produção, pelo acúmulo de passivos e pela ausência de margem operacional no ciclo 2025/2026, seguida da pecuária de corte, arroz, milho, café e leite.
E essa crise no agro atinge não só as produções, como também os segmentos estruturais de apoio, revendas de fertilizantes e defensivos agrícolas, insumos e distribuição. O agravamento da insolvência incidiu sobre usinas, laticínios, frigoríficos de bovinos, tradings de comercialização e o comércio atacadista.



















