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O agronegócio sempre foi um dos principais pilares da economia e, atualmente, tem sido foco nos veículos de comunicação. Ele exerce alta relevância na geração de empregos, no superávit da balança comercial e no posicionamento econômico e próspero do Brasil na produção de alimentos, e a sua complexa engrenagem demanda um ambiente de negócios dinâmico e capitalizado.

Nesse contexto, o fomento emerge como um conceito essencial, através da concessão de recursos financeiros, políticas públicas e mecanismos privados, com a finalidade de impulsionar a perenidade do setor.

Dentro desse ambiente, o agronegócio abarca a interação entre o crédito rural, as pesquisas, as políticas públicas e a infraestrutura de distribuição. A eficácia desses instrumentos é que garantem ao produtor rural a viabilização da produção agrícola, e a análise das estruturas de investimentos, além de ser uma questão econômica, é também o alicerce que sustenta o negócio e o seu desenvolvimento, tanto nacional quanto internacional.

As Regulamentações do Financiamento Rural e evolução

O principal eixo do fomento rural é o financiamento através do crédito rural. O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), define as bases para a concessão de recursos financeiros destinados a custeio, investimento, comercialização e industrialização, e a sua operacionalização está estabelecida pelo Manual de Crédito Rural (MCR), da qual emergem os beneficiários, finalidades, taxas e prazos.

Mais adiante, de forma a trazer mais capital privado para as operações de fomento no agronegócio, foi sancionada a “Lei do Agro”. Nela, foram contempladas relevantes ferramentas de financiamento e de mitigação de riscos, como o Fundo Garantidor Solidário (FGS), o Patrimônio Rural em Afetação e a Cédula Imobiliária Rural (CIR). Também através desta lei, foi ampliado o uso da Cédula de Produto Rural (CPR), um título de crédito importantíssimo para o financiamento de safra.

Posteriormente, em 2021, foi instituído os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), que se trata de um veículo de investimento inspirado nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) destinado a captar recursos no mercado de capitais para aplicações em ativos do agronegócio.

A evolução legislativa representa, na verdade, a busca de financiamentos mais privados e mais integrados ao mercado de capitais.