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Gerir profissionais externos — ou seja, aqueles que não estão sujeitos a marcação de jornada, conforme o art. 62, I, da CLT — é um desafio cada vez mais presente no setor comercial. Profissionais da área farmacêutica, representantes comerciais e equipes de vendas externas dependem de autonomia total para cumprir suas metas e atender clientes de forma eficiente.

Porém, essa autonomia pode gerar riscos jurídicos significativos. A Justiça do Trabalho, muitas vezes, interpreta equivocadamente a realidade desses profissionais, confundindo autonomia com fiscalização. Para complicar, a própria tecnologia — tablets, GPS e aplicativos de visitação — passou a ser vista como controle indireto de jornada, mesmo quando usada apenas para produtividade e organização.

Para empresas com grande volume de trabalhadores externos, não compreender esse contexto pode gerar passivos milionários, afetando a sustentabilidade do negócio.

Trabalho externo: um conceito simples, mas perigoso

A CLT é clara: trabalho externo é aquele cuja natureza torna inviável o controle da jornada.
Isso significa que esses profissionais não devem ser medidos pelo tempo, mas pelos resultados que entregam. Agenda variável, deslocamentos constantes e metas são a regra.

No entanto, com a tecnologia, surgem decisões judiciais que confundem o papel das ferramentas: GPS, planilhas, cronogramas e até e-mails corporativos passaram a ser interpretados como formas de controle da rotina do trabalhador.