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O ano de 2026 reúne dois contextos de grande impacto social, econômico e institucional: a Copa do Mundo e as Eleições Presidenciais. À primeira vista, esses eventos podem parecer distantes da rotina corporativa, mas ambos podem causar impactos relevantes na sociedade.

Para mencionar alguns: intensificação de interações sociais (digitais ou físicas), circulação e compartilhamento de informações (verdadeiras ou não), patrocínio de eventos, oferta de brindes e presentes, discordâncias e críticas, dentre outros.

Contudo, com o aumento de conexão, troca e engajamento, a margem para falhas também poderá aumentar, desde vazamentos de dados até associações indevidas da marca e o descumprimento legal. Não se trata apenas de risco jurídico, pois o impacto poderá envolver a confiança dos clientes da empresa.

As empresas que possuem um Compliance bem estruturado assumem posição vantajosa na antecipação de riscos e ação proativa para proteger seus negócios e relacionamentos de maneira adequada.

5 RISCOS QUE DEVEM ESTAR NO RADAR DE COMPLIANCE EM 2026:

Sob essa perspectiva, a atuação preventiva é essencial para mitigar, principalmente, os seguintes riscos:

1. Uso indevido de dados pessoais: ações relacionadas a campanhas promocionais, cadastros e sorteios podem resultar em coleta excessiva, falta de transparência ou uso inadequado de dados pessoais de participantes, internos ou externos da empresa. Este risco poderia causar a violação de diversas legislações, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

2. Reputacional: a associação da empresa a figuras políticas ou manifestações/opiniões públicas poderão ser mal interpretadas e desgastar a confiança das partes interessadas. O cuidado deverá ser redobrado em ações de engajamento, patrocínio de eventos, doações, dentre outros.

3. Fraudes e golpes: eventos de grande escala costumam ser acompanhados por aumento de phishing, engenharia social, perfis falsos, comunicações fraudulentas e tentativas de obtenção indevida de informações. Muitas vezes, o golpista poderá utilizar o nome ou estrutura da empresa para aplicar golpes.

4. Condutas inadequadas de colaboradores: publicações em redes sociais, compartilhamento de conteúdo sensível ou comportamentos incompatíveis com políticas internas podem gerar responsabilização e crise.

5. Exposição por condutas de terceiros: fornecedores, parceiros, agências e prestadores de serviços poderão expor as empresas com quem se relacionam, caso sejam responsáveis por incidentes de segurança, descumprimento regulatório, decisões unilaterais sobre campanhas e doações, e outras circunstâncias.