Ao final de junho de 2025, o cenário fiscal brasileiro foi abruptamente modificado em decorrência da decisão do Congresso Nacional de sustar o decreto presidencial que majorava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Inicialmente, cumpre rememorar que o Decreto nº 12.466, publicado em 22 de maio do corrente ano, alterou o Decreto nº 6.306, responsável pela regulamentação do IOF, promovendo o aumento das alíquotas incidentes sobre Operações de Crédito (“IOF/Crédito”), Câmbio (“IOF/Câmbio”) e Seguros (“IOF/Seguros”).
No dia seguinte, 23 de maio, foi editado o Decreto nº 12.467, que modificou parcialmente a medida anterior, afastando a redução das alíquotas para operações de câmbio específicas relacionadas a transferências internacionais e a fundos de investimento no mercado externo.
Pouco tempo depois, em 11 de junho de 2025, o Governo Federal editou o Decreto nº 12.499/2025, que, apesar de revogar integralmente os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025, manteve a maior parte dos aumentos anteriormente estabelecidos, além de introduzir novas alterações nas regras do IOF.
As principais modificações nas alíquotas do IOF, introduzidas pelo Decreto nº 12.466, repercutiram nos seguintes segmentos:
- Alíquota fixa adicional de IOF/Crédito;
- Alíquota fixa adicional de IOF/Crédito para mutuários optantes pelo Simples Nacional;
- Operações de Câmbio (retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participações societárias no Brasil);
- Instituição de IOF/Títulos sobre o valor de aquisição primária de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”);
- Seguros e Previdência (VGBL).
O último decreto, editado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, integrava um conjunto de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de reforçar a arrecadação federal e viabilizar as metas estabelecidas no novo arcabouço fiscal.
Contudo, após deliberações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Congresso Nacional editou, em 27 de junho de 2025, o Decreto Legislativo nº 176, que anulou os Decretos nº 12.466/2025, nº 12.467/2025 e nº 12.499/2025, restabelecendo a redação do Decreto nº 6.306/2007, vigente antes das alterações promovidas pelos atos normativos ora revogados.
Com a revogação, as alíquotas do IOF retornaram aos patamares utilizadas até 22 de maio, produzindo efeitos imediatos para empresas, consumidores e para o próprio Governo Federal, que estima uma perda de R$ 12 bilhões em receitas para o exercício de 2025.
A seguir, apresenta-se breve comparativo com algumas das alterações provocadas pelo Decreto Legislativo nº 176/2025 para as operações com incidência do IOF/Câmbio
Operações |
Situação Anterior |
Situação Atual |
Alíquota geral para remessas ao exterior (exceto casos específicos) |
3,5% |
0,38% |
Pagamento de obrigações por aquisição de bens/serviços; bem como por saques no exterior |
3,5% |
3,38% |
Compra de moeda estrangeira via cheque de viagem ou cartão pré-pago internacional |
3,5% |
3,38% |
Compra de moeda estrangeira em espécie |
3,5% |
1,1% |
Remessa ao exterior para disponibilização de valores (exceto investimento) |
3,5% |
1,1% |
Remessa ao exterior para investimento |
1,1% |
0,38% |
Remessa de recursos de contas de residentes no exterior mantidas no país |
3,5% |
3,38% |