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Em decisão publicada nessa data (14/04), o Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos no país que discutam:

  1.  A competência da Justiça do Trabalho para julgar casos sobre possíveis fraudes em contratos civis de prestação de serviços;
  2. A validade da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, mesmo quando prestam serviços de forma contínua ou exclusiva;
  3.  A quem cabe provar a existência (ou não) de fraude nesses contratos: à empresa ou ao trabalhador.

Essa decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.532.603/PR, envolvendo a empresa Prudential do Brasil Seguros. Nesse caso específico, o trabalhador alegava ter havido fraude no contrato de prestação de serviços firmado como PJ.

O TST entendeu que a contratação foi lícita e não configurou vínculo empregatício. O tema chegou ao STF, que agora reconheceu sua repercussão geral (Tema 1389).

O que isso significa na prática?

  • Todos os processos sobre esse assunto ficarão parados em todo o país até que o STF julgue esse recurso. Isso inclui ações trabalhistas, individuais ou coletivas, que tratem da validade da contratação de PJs ou autônomos.
  • O STF indicou que há resistência da Justiça do Trabalho em aplicar seus entendimentos anteriores (como o da ADPF 324), o que tem gerado insegurança jurídica para as empresas.
  • A decisão sinaliza que o STF pretende dar uma resposta mais clara sobre a legalidade dessas formas de contratação e sobre os limites da atuação da Justiça do Trabalho nesses casos.