Em decisão publicada nessa data (14/04), o Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos no país que discutam:
- A competência da Justiça do Trabalho para julgar casos sobre possíveis fraudes em contratos civis de prestação de serviços;
- A validade da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, mesmo quando prestam serviços de forma contínua ou exclusiva;
- A quem cabe provar a existência (ou não) de fraude nesses contratos: à empresa ou ao trabalhador.
Essa decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.532.603/PR, envolvendo a empresa Prudential do Brasil Seguros. Nesse caso específico, o trabalhador alegava ter havido fraude no contrato de prestação de serviços firmado como PJ.
O TST entendeu que a contratação foi lícita e não configurou vínculo empregatício. O tema chegou ao STF, que agora reconheceu sua repercussão geral (Tema 1389).
O que isso significa na prática?
- Todos os processos sobre esse assunto ficarão parados em todo o país até que o STF julgue esse recurso. Isso inclui ações trabalhistas, individuais ou coletivas, que tratem da validade da contratação de PJs ou autônomos.
- O STF indicou que há resistência da Justiça do Trabalho em aplicar seus entendimentos anteriores (como o da ADPF 324), o que tem gerado insegurança jurídica para as empresas.
- A decisão sinaliza que o STF pretende dar uma resposta mais clara sobre a legalidade dessas formas de contratação e sobre os limites da atuação da Justiça do Trabalho nesses casos.