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O acesso ao crédito é fundamental para a atividade rural, tão essencial para a economia do país. Em estudo divulgado pelo Serasa Experian1, houve um aumento de contratação no primeiro semestre de 2024 relativamente ao mesmo período de 2023, em razão da confiança no setor em superar desafios, como a instabilidade climática e os preços das commodities.

No entanto, o mesmo estudo registra baixa no segundo trimestre de 2024, reflexo da “cautela em virtude de um aumento das taxas de inadimplência, quantidades de recuperações judiciais e queda no perfil financeiro dos aplicantes”.

Fato é que o agronegócio enfrentou nos últimos anos uma série de adversidades, prejudicando a entrega da produção dentro do prazo e na quantidade assumida, e esse cenário tem gerado muita incerteza no setor, com crédito mais caro e recursos mais escassos, dificultando os produtores.

Esse artigo visa tratar das ferramentas jurídicas para a superação da crise no setor.

Instrumentos para reestruturação

No período de dificuldade, as obrigações se tornam difíceis de serem cumpridas, colocando em risco a própria continuidade da atividade agrícola. O fim da atividade rural não interessa àquele que exerce a agricultura, pois, geralmente, essa é a fonte do seu sustento. O fim da atividade também não interessa ao resto da cadeia vinculada à produção rural, como, por exemplo, no caso das parcerias agrícolas, pois eles, os donos de terras, dificilmente terão o crédito satisfeito, já que a produção será prematuramente rescindida e, consequentemente, ceifados os frutos. Tão pouco interessa ao Estado o fim da atividade, pois isso resulta na perda de arrecadação fiscal, redução no crescimento econômico, e um aumento na taxa de desemprego.

Assim, como forma de preservar a atividade agrícola, e acolher os interesses coletivos e do próprio Estado, a Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) disponibilizou três instrumentos para negociação entre o devedor e os parceiros comerciais, visando a superação da dificuldade momentânea mediante uma construção conjunta: