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A recente aprovação da Lei Complementar 214/2025 que regulamenta a reforma tributária trouxe uma série de mudanças importantes no sistema de arrecadação de tributos no Brasil. Entre elas, novidade que podem impactar de forma intensa a sistemática operacional das empresas são os prazos para apreciação dos pedidos de ressarcimento e compensação.

Créditos acumulados: o que a empresa pode fazer?

A legislação prevê que, ao final de um período de apuração, caso a empresa possua um saldo a recuperar, ou seja, um valor de crédito resultante do pagamento de IBS ou CBS superior ao valor devido nas suas operações, será possível solicitar o ressarcimento integral ou parcial desse valor direcionada à Receita Federal, no caso da CBS, e ao Comitê Gestor, no caso do IBS.

Prazos para devolução: quanto tempo leva para receber?

Uma expressiva novidade trazida pela Lei Complementar que se pretende apresentar no artigo e que promove significativo avanço para os contribuintes, são os prazos fixados para ressarcimento, que variam a depender do perfil da empresa e do tipo de crédito.

Empresas que participam de programas de conformidade tributária e que atenderem aos critérios estabelecidos na lei, terão o benefício de um prazo mais curto: até trinta dias para análise e devolução do crédito.

Para outros pedidos que, embora não estejam vinculados a programas de conformidade, atendam aos critérios técnicos estabelecidos pela legislação, o prazo será de até sessenta dias.

Nos demais casos, o prazo geral aplicado será de até cento e oitenta dias.

Por fim, a legislação traz mais uma novidade, auxiliando o contribuinte em caso de inércia do poder público: se o pedido de ressarcimento não for analisado dentro do prazo previsto, o crédito deverá ser devolvido em até quinze dias após o fim do prazo original. Isso evita que o contribuinte fique à mercê de eventual mora do fisco.