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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou recentemente a abertura da Consulta Pública n° 159, objetivando colher contribuições para a reformulação da Política de Preços e Reajustes dos planos de saúde, tema de elevada relevância para o setor empresarial.

A medida atende a decisão judicial obtida pela Associação Brasileira de Planos de Saúde, que questionava a primeira consulta pública sobre o tema. A nova proposta, fruto de discussões anteriores, inclui tópicos muito importantes, especialmente no que tange aos reajustes de planos coletivos e mecanismos financeiros de regulação.

Compreender o conteúdo da proposta da ANS é essencial para que gestores e tomadores de decisão se preparem para eventuais mudanças regulatórias e seus impactos nos contratos de planos de saúde empresariais.

Reajustes de Planos Corporativos

A nova política de preços da ANS traz implicações diretas para a gestão e a governança corporativa.
Atualmente, os reajustes dos planos coletivos não possuem teto fixo, o que gera significativa imprevisibilidade para as empresas. A proposta da ANS visa justamente conferir maior transparência e previsibilidade ao processo de reajuste, trazendo impactos relevantes para a governança e a estratégia empresarial.

Dentre as medidas sugeridas, destaca-se a vedação da aplicação simultânea dos índices financeiro e de sinistralidade em um mesmo reajuste.

Além disso, estabelece que sinistralidade meta a ser considerada para fins de reajuste por sinistralidade será no mínimo 72% (setenta e dois por cento).

Outro ponto importante é o agrupamento de contratos: planos coletivos empresariais ou por adesão com até 400 vidas deverão ser agrupados para fins de cálculo do reajuste. Essa sistemática visa garantir maior equilíbrio na composição dos índices.

Para as empresas, essa nova regulamentação pode influenciar a previsibilidade dos custos e a estratégia de benefícios oferecidos aos colaboradores.

Também merece atenção a nova regra que prevê que a operadora poderá rescindir o contrato unilateralmente apenas na data de aniversário do contrato, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, devendo apresentar, no momento da notificação, a justificativa da rescisão. A proposta proíbe a rescisão com base em critérios de seleção de risco.

Essas alterações tendem a favorecer a previsibilidade orçamentária e o planejamento estratégico das empresas em relação aos benefícios oferecidos aos seus colaboradores.