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O compromisso de compra e venda, em que pese formalize o negócio entre as partes, não é o documento hábil suficiente para garantir que o comprador se torne o proprietário do imóvel e, tampouco, isentar o vendedor da responsabilidade por eventuais débitos, ainda que originados posteriormente à venda.

Irregularidade Registral no Brasil

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, no ano de 2023, cerca de 40 milhões de domicílios urbanos possuem documentação irregular¹. Diante das diversas demandas imobiliárias, verifica-se, com frequência, a venda e compra de imóvel apenas com a simples celebração de compromisso de compra e venda, sem a formalização da escrituração pública e do registro da transferência da propriedade na matrícula. Entre as justificativas para a opção pela irregularidade estão as custas cartorárias, que são consideravelmente altas e, normalmente, de responsabilidade do comprador, bem como o recolhimento de imposto.

Num primeiro momento, a protelação do desembolso de tais valores pode ser tida como um benefício. No entanto, a verdade é que as Partes, inclusive vendedora, podem se deparar com grandes imbróglios e prejuízos financeiros.