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No dia 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que as plataformas em que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais realizadas por seus usuários. Tal decisão é relevante e inédita, notadamente por alterar a forma de atuação das big techs no Brasil, um dos principais mercados para empresas como Google.

Assim, a maioria dos ministros entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente constitucional.

Diante da recente modificação, faz-se necessário entender as replicações do tema.

O Marco Civil da Internet

De início, vale destacar explanar acerca da Lei 12.965/2014, notadamente denominada como Marco Civil da Internet.

Tal legislação, criada há mais de dez anos, estabelece garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Dentre as diversas regulamentações oriundas da citada legislação, destaca-se o artigo 19, inserido no tópico sobre a responsabilidade por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Antes, era para a responsabilização das plataformas por danos decorrentes de conteúdos gerado por terceiro, era exigida ordem judicial específica. Ou seja, a responsabilidade das plataformas só era aplicável em caso de ordem judicial descumprida.

Todavia, em que pese o Supremo reconheça que o modelo atualmente adotado garante a liberdade de expressão, tal entendimento não assegura, de forma efetiva, a devida proteção aos direitos fundamentais ante a ampla disseminação de conteúdos ilícitos no ambiente digital.