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A escrituração societária sempre desempenhou papel central na governança e transparência das empresas, especialmente nas sociedades anônimas, nas quais a manutenção de livros obrigatórios, como os de registro de ações, atas e presença é requisito legal, previsto na Lei nº 6.404/1976.

Com a transformação digital e a modernização dos registros empresariais, o processo de autenticação desses livros também passou a ocorrer de forma eletrônica. Essa mudança foi formalizada pela Instrução Normativa DREI nº 82/2021, que determinou a substituição gradual dos livros em papel pelos digitais, e posteriormente ajustada pela IN nº 79/2022, a qual introduziu regras complementares, como a possibilidade de autenticar livros em branco e digitalizar exemplares físicos já existentes.

Desde 2025, diversas Juntas Comerciais, entre elas, a de São Paulo, implementaram a obrigatoriedade de apresentação exclusiva dos livros em formato digital. Assim, as sociedades devem observar novos cuidados quanto à forma de elaboração, assinatura e submissão dos documentos eletrônicos.

Para as sociedades anônimas e agentes envolvidos nessa escrituração, as consequências são relevantes:

  1. A partir do começo de setembro de 2025, em muitos estados, os livros societários estão implementando a obrigatoriedade de serem apresentados exclusivamente em formato digital para autenticação, como ocorrido em São Paulo com a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) que, desde 1° de setembro de 2025, deixou de autenticar livros físicos;
  2. A sociedade deve assegurar que o arquivo digital acompanhe os termos de abertura e encerramento assinados eletronicamente por quem de direito (administrador, contador ou procurador), com certificado digital ou outro meio eletrônico válido;
  3. A digitalização de livros físicos já escriturados ou não autenticados também é autorizada, desde que cumpridos os requisitos legais;
  4. O sistema VRE Serviços (ou equivalente de cada Junta Comercial) passa a ser o canal pelo qual a solicitação de autenticação digital é feita.