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No planejamento patrimonial e sucessório, é comum surgirem dúvidas sobre quais instrumentos utilizar para garantir segurança, organização e preservação do patrimônio ao longo das gerações. Entre os mais relevantes, destacam-se o: acordo de sócios e o protocolo familiar.

O que são estes documentos?

São documentos complementares, que possuem finalidades distintas, mas trazem maior proteção e segurança no planejamento familiar. Para tanto, é importante segregar e mitigar estes documentos, para que fique claro suas diferenças e utilização.

O que é o acordo de sócios?

O acordo de sócios é um instrumento jurídico, regulado pela Lei das Sociedades por Ações (e aplicado por analogia às sociedades limitadas) – Lei 6.404/1976. Ele trata diretamente da relação societária entre os sócios, abordando temas como:

I. regras para entrada e saída de sócios;
II. direito de preferência na compra e venda de quotas ou ações;
III. sucessão de quotas em caso de falecimento;
IV. distribuição de lucros e dividendos, bem como parâmetros para sua distribuição e/ou reinvestimento;
V. critérios para resolução de conflitos societários.

Em resumo, o acordo de sócios é voltado à relação entre os sócios no âmbito da empresa e para as regras que disciplinam a convivência societária no dia a dia dos negócios. Mesmo que a sociedade constituída seja única e exclusivamente para compor o patrimônio familiar que regulamentará a sucessão, o acordo é de extrema importância para manter a administração do patrimônio como idealizada pelos patriarcas em face de terceiros e dos herdeiros e/ou sucessores.