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A relação societária pressupõe confiança, transparência e o cumprimento de deveres mútuos entre os sócios.

Caso ocorra algum tipo de irregularidade identificada por algum dos sócios, que identifique administração irregular, eventuais retiradas de valores sem autorização ou com registro contábil, gestão individual sem comunicação aos outros sócios, suspeita de confusão patrimonial entre sócio e empresa e outros temas que caracterizem que algo acerca da administração não está correta, pode ser exigido a prestação de contas para quem administra a sociedade.

Importância da ação de prestação de contas

No contexto societário, a ação de prestação de contas tem relevância central para garantir o equilíbrio entre o direito de fiscalização dos sócios e o dever de transparência de quem exerce a gestão.

Estrutura legal da ação – CPC (arts. 550 a 553)

O Código de Processo Civil, em seus arts. 550 a 553, disciplina a estrutura da ação em duas fases:

  • Primeira fase: discute-se se há ou não o dever de prestar contas.
  • Segunda fase: são apresentadas as contas propriamente ditas, que serão avaliadas quanto à sua correção.

Legitimidade para propor a ação e exigir contas

A principal dúvida que fica no âmbito societário, é, quem pode propor a ação entre sócios? Quem pode exigir contas?

A resposta é simples, a legitimidade ativa depende da posição ocupada no quadro societário e da função desempenhada dentro da empresa, com isso, os sócios, sendo administradores ou não, podem exigir contas, a sociedade também pode exigir contas para o sócio, inclusive herdeiros de sócio falecido tem o direito de exigir contas.