Posted by & filed under Artigos.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou, em 8 de setembro de 2025, o Edital de Transação nº 1/2025, trazendo novas condições para que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, regularizem débitos inscritos em dívida ativa. Trata-se de uma oportunidade estratégica para aqueles que possuem dívidas de ICMS, ITCMD, IPVA ou multas aplicadas pelo PROCON. O programa ficará disponível até 27 de fevereiro de 2026 e pode representar economia significativa e reorganização financeira para empresas e pessoas físicas.

Quem pode aderir?

O edital abrange créditos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo. Isso inclui tanto débitos ainda não judicializados quanto aqueles que já se encontram em execução fiscal. A adesão deve ser feita eletronicamente pelo site da PGE-SP, com login pelo Posto Fiscal Eletrônico, no caso de pessoas jurídicas, ou pela plataforma gov.br, para pessoas físicas.

Há algumas condições importantes: cada pedido de transação pode incluir até cinquenta Certidões de Dívida Ativa (CDAs), e a adesão deve ser feita separadamente por tipo de débito. Além disso, nos casos de execuções fiscais, todas as CDAs vinculadas ao mesmo processo judicial deverão ser incluídas no acordo, ainda que superior a 50 CDAs.

Quais são os benefícios oferecidos?

O ponto mais atrativo do edital está nos descontos concedidos. Débitos considerados irrecuperáveis podem ter redução de até 75% sobre juros e multas, enquanto os classificados como de difícil recuperação podem alcançar 60% de abatimento. Já os valores tidos como plenamente recuperáveis não contam com redução, mas podem ser parcelados em condições mais alongadas.

Outro diferencial é a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, sem exigência de entrada inicial. Além disso, o contribuinte poderá utilizar precatórios ou créditos acumulados de ICMS para abater até 75% do saldo devedor. Esses mecanismos ampliam de forma significativa a viabilidade do programa, especialmente para empresas que acumulam créditos de ICMS e desejam convertê-los em uma solução para reduzir o passivo.

Importante mencionar que, embora o edital permita reduções significativas em juros e multas, há um limite a ser respeitado: o desconto não pode ultrapassar 65% do valor total do crédito inscrito em dívida ativa e a parcela correspondente ao principal – isto é, o valor originalmente devido pelo contribuinte – deve ser preservada integralmente, sem possibilidade de redução.