O seguro de vida resgatável é um tipo especial de seguro de vida que combina proteção e investimento.
Assim como no seguro de vida tradicional, o segurado paga um valor mensal para garantir uma indenização em caso de morte ou invalidez.
A diferença é que, no resgatável, parte do valor pago vai para formar uma reserva financeira, a qual pode ser sacada pelo segurado em vida, depois de um certo período.
A partir disso, tinha-se o entendimento de que o dinheiro retirado de um seguro de vida resgatável não poderia ser bloqueado para pagamento de dívidas.
Contudo, o STJ mudou esse posicionamento, permitindo que os valores retirados desse tipo de seguro sejam penhorados, sob o argumento de que, quando o valor é resgatado em vida, ele perde essa natureza de proteção e passa a se equiparar a um investimento financeiro.
Isso significa que um patrimônio que antes era visto como “blindado” pelos devedores passa a estar ao alcance dos credores, aumentando a efetividade das execuções.
Como surgiu o caso?
O debate teve origem em uma ação de cobrança, na qual um devedor havia sacado valores acumulados em um seguro de vida resgatável, e o credor requereu a penhora desses recursos para quitar a dívida.
A defesa argumentou que o dinheiro deveria ser protegido pela impenhorabilidade do seguro de vida, prevista no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Esse dispositivo impede que valores de seguro de vida sejam utilizados para quitar dívidas, justamente para garantir segurança financeira aos beneficiários em caso de falecimento, assegurando a proteção da família do segurado.
O tribunal local aceitou o argumento do devedor, reconhecendo a proteção. Porém, a discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que analisou se essa regra também se aplicaria ao seguro de vida resgatável.
A diferença entre o seguro de vida comum e o resgatável
Para entender a decisão, é essencial diferenciar os dois modelos:
Seguro de vida tradicional: só paga indenização em caso de morte ou invalidez. O valor destina-se aos beneficiários e tem caráter alimentar, razão pela qual é protegido da penhora.
Seguro de vida resgatável: além da cobertura securitária, parte do valor pago vai para formar uma reserva financeira. Essa reserva pode ser resgatada em vida pelo próprio segurado, funcionando como um investimento ou uma poupança de longo prazo.
Nesse sentido, diferente do seguro de vida tradicional, que só paga indenização em caso de morte ou invalidez, o seguro de vida resgatável funciona como uma combinação de proteção e investimento.
Ou seja: além da proteção, o contrato cria uma espécie de poupança ou aplicação de longo prazo.
E é exatamente essa característica que abriu espaço para a decisão do STJ.
O que decidiu o STJ
O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a regra da impenhorabilidade protege o seguro de vida tradicional, já que tem caráter alimentar, garantindo sustento aos beneficiários em caso de falecimento.
Todavia, uma vez sacado pelo segurado, o valor do seguro resgatável perde a natureza de proteção alimentar e se equipara a uma aplicação financeira e, portanto, pode ser usado para pagar dívidas.
Em resumo: se o valor é resgatado em vida, o credor pode pedir a penhora para quitar dívidas.
Segundo o ministro, “uma vez efetuado pelo próprio segurado o resgate do capital investido, já não se pode alegar a impenhorabilidade desse valor com fundamento no art. 833, VI, do CPC.”



















