Posted by & filed under Artigos.

A offshore tem se tornado uma ferramenta popular no planejamento patrimonial e sucessório, especialmente entre empresários e investidores brasileiros que buscam otimização fiscal e proteção de ativos.

No entanto, a Lei 14.754/2023 trouxe novas regras para contemplar a transparência fiscal e o combate à evasão fiscal, tornando ainda mais criteriosa a análise sobre as vantagens e desvantagens da utilização desse tipo de estrutura internacional para fins de planejamento patrimonial e sucessório.

O que é uma Offshore?

Uma offshore é uma entidade jurídica registrada em uma jurisdição estrangeira com o objetivo de administrar ativos e realizar atividades econômicas fora do país de residência do proprietário.

Frequentemente, são constituídas em países ou territórios com regimes fiscais mais benéficos e com menores obrigações regulatórias, como Ilhas Cayman, Panamá, Luxemburgo, e podem oferecer algumas vantagens como:

  • (i) Redução de Carga Tributária: Menores impostos sobre rendimentos;
  • (ii) Confidencialidade e Proteção Patrimonial: Maior privacidade e segurança jurídica;
  • (iii) Facilidade para Investimentos Internacionais: Menor Tributação sobre repatriação de lucros.

No entanto, há desvantagens, como a obrigatoriedade de declarar ativos no exterior à Receita Federal, sob risco de penalidades em caso de não conformidade, além da possibilidade de caracterização como evasão fiscal e ocultação de ativos.

Alterações da Lei 14.754/2023: Principais Aspectos

A instituição da Lei 14.754/2023 teve como objetivo principal aumentar o controle da Receita Federal sobre o patrimônio e os rendimentos de brasileiros no exterior, especialmente em relação a empresas e ativos mantidos em paraísos fiscais, e impactou diretamente a utilização de offshore como ferramenta de planejamento. Seguem algumas das principais alterações:

  • Maior fiscalização sobre ativos no exterior, com exigência de mais detalhes sobre os bens, sua localização e rendimentos.
  • Obrigação de informar a titularidade de offshores, com dados precisos sobre estrutura de propriedade e controle de empresas no exterior.
  • Novas regras de repatriação para valores não declarados, com penalidades e tributação retroativa.
  • Programas de regularização tributária para ativos não declarados, permitindo que contribuintes regularizem sua situação fiscal.