Entenda os principais pontos da nova consulta pública da ANS e como a reformulação das regras para planos de saúde pode impactar os contratos coletivos da sua empresa.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou recentemente a abertura da Consulta Pública n° 159, objetivando colher contribuições para a reformulação da Política de Preços e Reajustes dos planos de saúde, tema de elevada relevância para o setor empresarial.

A medida atende a decisão judicial obtida pela Associação Brasileira de Planos de Saúde, que questionava a primeira consulta pública sobre o tema. A nova proposta, fruto de discussões anteriores, inclui tópicos muito importantes, especialmente no que tange aos reajustes de planos coletivos e mecanismos financeiros de regulação.

Compreender o conteúdo da proposta da ANS é essencial para que gestores e tomadores de decisão se preparem para eventuais mudanças regulatórias e seus impactos nos contratos de planos de saúde empresariais.

Reajustes de Planos Corporativos

A nova política de preços da ANS traz implicações diretas para a gestão e a governança corporativa.
Atualmente, os reajustes dos planos coletivos não possuem teto fixo, o que gera significativa imprevisibilidade para as empresas. A proposta da ANS visa justamente conferir maior transparência e previsibilidade ao processo de reajuste, trazendo impactos relevantes para a governança e a estratégia empresarial.

Dentre as medidas sugeridas, destaca-se a vedação da aplicação simultânea dos índices financeiro e de sinistralidade em um mesmo reajuste.

Além disso, estabelece que sinistralidade meta a ser considerada para fins de reajuste por sinistralidade será no mínimo 72% (setenta e dois por cento).

Outro ponto importante é o agrupamento de contratos: planos coletivos empresariais ou por adesão com até 400 vidas deverão ser agrupados para fins de cálculo do reajuste. Essa sistemática visa garantir maior equilíbrio na composição dos índices.

Para as empresas, essa nova regulamentação pode influenciar a previsibilidade dos custos e a estratégia de benefícios oferecidos aos colaboradores.

Também merece atenção a nova regra que prevê que a operadora poderá rescindir o contrato unilateralmente apenas na data de aniversário do contrato, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, devendo apresentar, no momento da notificação, a justificativa da rescisão. A proposta proíbe a rescisão com base em critérios de seleção de risco.

Essas alterações tendem a favorecer a previsibilidade orçamentária e o planejamento estratégico das empresas em relação aos benefícios oferecidos aos seus colaboradores.

Revisão Técnica de Planos Individuais e Familiares

A consulta pública também propõe a revisão técnica de preços para os planos de saúde individuais e familiares, um tema sensível e amplamente debatido no setor.

A proposta prevê que a aplicação do percentual de Revisão Técnica seja diluída em um período de 3 a 5 anos, a critério da ANS no momento da autorização. Essa diluição está sujeita a um limite anual de 20% para os reajustes das contraprestações, valor que já inclui o reajuste financeiro anual autorizado.

A operadora autorizada a aplicar a Revisão Técnica somente poderá realizar nova solicitação em período não inferior a 5 (cinco) anos, contados da última Revisão concedida.

Ademais, a revisão será aplicável tão somente quando há desequilíbrio evidenciado pela operadora por ao menos três anos consecutivos e exigência de comercialização ativa por parte da operadora.

Para garantir transparência, as empresas precisarão, ainda, receber comunicação antecipada de dois meses sobre a revisão do valor, e a operadora deve manter a venda dos planos por três anos consecutivos após a concessão.

Outro aspecto importante é o chamado “ajuste extraordinário”. Segundo a proposta, mesmo que a Revisão Técnica seja autorizada pela agência reguladora em qualquer período do ano, a operadora de saúde somente poderá aplicar esse ajuste de forma extraordinária a partir do mês de maio do ano seguinte à concessão.

Previsibilidade e Estratégia Empresarial Frente às Novas Regras da ANS

A Consulta Pública nº 159 da ANS representa um momento crucial para o setor de saúde suplementar. As propostas de reformulação da Política de Preços e Reajustes dos planos de saúde podem trazer mudanças significativas, especialmente no que tange à previsibilidade e transparência tanto dos planos coletivos quanto dos individuais e familiares.

A regulamentação dos reajustes e a discussão de mecanismos financeiros são pontos que exigem a atenção dos gestores e tomadores de decisão em empresas. É fundamental que o setor empresarial acompanhe de perto os desdobramentos dessa consulta para se preparar para as eventuais mudanças, contribuindo ativamente para a construção de um ambiente regulatório mais transparente e equilibrado.

Com regras como meta de sinistralidade, agrupamento de contratos, limites de revisão técnica e requisitos de transparência e comunicação, a iniciativa oferece uma base normativa mais sólida para os contratos.

Caso implantadas conforme a proposta, essas mudanças podem reduzir incertezas orçamentárias, melhorar a governança e fortalecer o planejamento de saúde, nas empresas.

A participação nesta fase regulatória é essencial para que as normas finais reflitam a realidade do setor e promovam maior equilíbrio nas relações entre operadoras, beneficiários e tomadores de decisão.

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