A publicação da Lei Complementar nº 224/2025 marcou uma mudança significativa na política federal de incentivos fiscais, trazendo reflexos diretos para o planejamento tributário das empresas a partir de 2026. A nova legislação introduziu mecanismos que reduzem, de forma linear, a vantagem econômica de diversos benefícios fiscais amplamente utilizados.
Ainda que não tenha havido revogação formal dos incentivos existentes, a LC nº 224/2025 promoveu uma recalibragem estrutural do sistema, com impacto relevante na carga tributária efetiva, especialmente para empresas que se valem de regimes favorecidos ou que estejam enquadradas no Lucro Presumido. Diante desse cenário, compreender as alterações introduzidas, seus efeitos práticos e seus reflexos no planejamento fiscal tornou-se essencial para a adequada gestão tributária em 2026.
Redução dos benefícios fiscais federais
A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu uma redução linear de 10% na vantagem econômica dos benefícios fiscais federais atualmente vigentes, por meio de critérios objetivos aplicáveis a diferentes modalidades de desoneração.
As isenções e hipóteses de alíquota zero passaram a sofrer incidência correspondente a 10% da alíquota padrão do tributo. No caso das alíquotas reduzidas, a nova sistemática passou a considerar a aplicação de 90% da alíquota reduzida somada a 10% da alíquota padrão. Já as reduções de base de cálculo e as reduções do tributo devido ficaram limitadas a 90% do percentual originalmente previsto na legislação específica.
Também os créditos fiscais, inclusive os créditos presumidos ou fictícios, passaram a ser aproveitáveis apenas até o limite de 90% de seu valor original, sendo cancelada a parcela excedente. Regimes especiais ou favorecidos em que os tributos são apurados como percentual da receita bruta igualmente sofreram elevação de 10% nesse percentual.
A redução dos benefícios fiscais produz efeitos concretos sobre a carga tributária das empresas, impactando margens, preços, fluxo de caixa e políticas de repasse, além de exigir maior rigor na gestão dos créditos e incentivos utilizados.
Impactos no regime do Lucro Presumido
Além da redução generalizada dos benefícios fiscais, a LC nº 224/2025 promoveu alteração relevante no regime do Lucro Presumido, com efeitos diretos na apuração do IRPJ e da CSLL. A partir de 2026, os percentuais de presunção passaram a sofrer majoração de 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00, limite que deve ser acompanhado de forma acumulada ao longo do exercício.
Com isso, para o faturamento que ultrapassar esse patamar, a presunção aplicável às atividades comerciais passa de 8% para 8,8%, às atividades industriais de 12% para 13,2% e às atividades de prestação de serviços de 32% para 35,2%. Nos casos em que a empresa exerça mais de uma atividade sujeita a percentuais distintos, a legislação determina que a majoração seja aplicada de forma proporcional à receita de cada segmento.
O resultado prático é o aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL incidente sobre a parcela excedente do faturamento, o que eleva a carga tributária efetiva das empresas que superam o limite estabelecido. Essa alteração afeta diretamente a atratividade do Lucro Presumido e exige acompanhamento contínuo do faturamento ao longo do exercício, bem como revisão das projeções tributárias.

