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O cenário tributário para a transferência de patrimônio no Brasil está em plena transformação, e o tempo para agir é limitado. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) deu o pontapé inicial, mas são os projetos de lei que estão tramitando no Congresso e nas Assembleias Legislativas estaduais que definirão o custo real da transmissão de seus bens, seja por herança ou por doação.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em nível nacional, já foi aprovado no Senado e aguarda a análise decisiva da Câmara dos Deputados. Paralelamente, os estados se movimentam. Em São Paulo, por exemplo, o Projeto de Lei (PL) 409/2025 busca adaptar a legislação estadual que visa alterar a atual alíquota de 4% para alíquotas progressivas até 8%. Ou seja, a depender do montante do patrimônio, o custo do imposto poderá dobrar, seja no caso de sucessão ou de doação.

A maior ameaça no horizonte é o Projeto de Resolução (PRS 57/2019), que propõe dobrar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%.

O cenário atual é de transformação estrutural do imposto. É essencial que as famílias e empresas se informem e se planejem para estruturar ou revisar seu planejamento patrimonial e sucessório, utilizando as regras ainda vigentes. Diante desse cenário, esse assunto requer urgência.