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A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a tão debatida Reforma Tributária, promove alterações de grande relevância para diversos setores da economia, especialmente no que se refere à distribuição de insumos essenciais à atividade produtiva. Dentre as principais inovações trazidas pelo novo modelo tributário, destaca-se a redução de 60% na alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da isenção integral do Imposto Seletivo (IS) sobre as operações que envolvem esses produtos.

Diante disso, grandes expectativas têm sido criadas em torno da Reforma, sobretudo com relação aos seus impactos no agronegócio, um dos principais setores que movimentam a economia brasileira.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, insumos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura poderão ter redução de alíquotas de CBS e IBS. No entanto, de extrema importância a atenção para algumas regras essenciais na referida redução.

Novas regras de redução e isenção no Agronegócio

A referida Lei Complementar prevê benefícios fiscais para o agronegócio, com redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS apenas sobre produtos in natura, que não tenham passado por industrialização ou embalagem para venda direta. O benefício também se aplica a produtos florestais e serviços ambientais.

Por sua vez, para produtos hortícolas, frutas, ovos e itens da cesta básica haverá incidência de alíquota zero para as referida contribuição e imposto. Além disso, diversos alimentos destinados ao consumo humano, como mel, sucos, polpas, cereais e óleos vegetais terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, garantindo menor custo tributário na cadeia produtiva.