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Quando o assunto é saúde e segurança do trabalho, as empresas costumam relacionar o tema à passivos trabalhistas. Entretanto, é extremamente importante entender que os riscos ambientais também impactam os encargos tributários da empresa.

A tributária previdenciária é um tema central para empresas brasileiras, especialmente quando envolve os riscos ambientais do trabalho. A relação entre condições laborais e tributação previdenciária requer compreensão detalhada para garantir o cumprimento das normas e mitigar riscos fiscais. Este artigo analisa os principais aspectos do tema, divididos em três pontos fundamentais. 

O que é o RAT e como é calculado?

O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é uma contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. As alíquotas variam entre 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamentos, dependendo do grau de risco da atividade desenvolvida pela empresa (leve, médio ou grave). 

O enquadramento do grau de risco é feito com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Contudo, esse enquadramento pode ser questionado pela empresa caso se demonstre que as condições reais de trabalho diferem das previstas na classificação. 

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e seu impacto na tributação

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador aplicado à alíquota do RAT, que pode reduzi-la em até 50% ou aumentá-la em até 100%, conforme o desempenho da empresa na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O índice é calculado anualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base em dados como a frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho registrados. 

Empresas que investem em condições seguras de trabalho e possuem programas eficazes de gestão de riscos podem se beneficiar de um FAP reduzido, diminuindo sua carga tributária. Por outro lado, níveis elevados de acidentes podem gerar aumento significativo dos custos previdenciários.