A Portaria do Ministério do Trabalho nº 3665, publicada em 13 de novembro de 2023, traz importantes alterações à Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, inspeção do trabalho, políticas públicas e relações de trabalho. Essas mudanças, focadas no setor de comércio, exigem uma análise cuidadosa para entender suas implicações.
Contexto Legal
A Portaria nº 3665/2023 foi emitida pelo Ministro do Trabalho e Emprego, fundamentada em diversos dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal, a Lei 605/1949 e o Decreto nº 10.854/2021. Destaca-se o art. 6-A da Lei 10.101/2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio, desde que autorizado por convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Principais Alterações
Revogação de Subitens
O Art. 1º da nova portaria revoga diversos subitens do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671/2021. Os subitens revogados incluem atividades como varejistas de peixe, carnes frescas, frutas e verduras, farmácias, entre outros. A eliminação desses subitens sugere uma tentativa de simplificação e desburocratização das normas para o setor de comércio.
Redefinição de Subitem
O Art. 2º modifica a redação do subitem 14, do item II – Comércio, do Anexo IV, que passa a ser “14) feiras-livres;”. A especificação clara das “feiras-livres” no subitem 14 sugere um esforço para definir com precisão as regulamentações aplicáveis a esse tipo de atividade. As feiras-livres são uma parte vital do comércio local em muitas regiões, e essa definição pode ajudar a padronizar as regras, proporcionando maior clareza e segurança jurídica tanto para comerciantes quanto para consumidores.
Validade do Trabalho em Feriados e Domingos
Pelas novas diretrizes da Portaria MTE nº 3.665/2023, a abertura das atividades comerciais aos domingos e feriados está condicionada à prévia autorização via negociação coletiva. Especificamente, a nova portaria retirou a permissão de labor aos domingos e feriados para várias atividades do comércio, incluindo varejistas de peixe, carnes frescas, frutas e verduras, farmácias, entre outros.
Por outro lado, permanecem autorizadas as seguintes atividades para trabalho aos domingos e feriados:
- Venda de pão e biscoitos
- Flores e coroas
- Barbearias e salões de beleza
- Postos de gasolina
- Hotéis e similares
- Casas de diversões
- Feiras-livres
- Serviços de propaganda dominical
- Agências de turismo e locadoras de veículos
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
- Lavanderias, incluindo hospitalares