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O Senado Federal, em abril, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 252, de 2023 (PL 252), que altera a Lei Complementar nº 182, de 2021 (Marco Legal das Startups). O objetivo é criar um novo modelo de contrato para investimentos em startups, denominado Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), inspirado no Simple Agreement for Future Equity (SAFE) da Y Combinator.

 

O Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), permite que o investidor transfira recursos para a startup, visando a futura subscrição de ações ou quotas, conforme gatilhos específicos previstos no contrato. Diferente do mútuo conversível, que é uma dívida para a startup, o CICC é um instrumento patrimonial, não representando passivo para a startup nem crédito líquido para o investidor.

 

No mútuo conversível, em caso de insucesso da startup, o investidor pode: