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A Instrução Normativa nº 01 (IN DREI nº 01) emitida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) em 24 de janeiro de 2024 trouxe significativas mudanças nos processos de registro e legalização de pessoas jurídicas, com foco na desburocratização e simplificação do procedimento. Essas alterações abrangeram tanto as Sociedades Limitadas quanto as Sociedades Anônimas, promovendo inovações nos Manuais de Registro correspondentes.

Uma das principais inovações na IN DREI nº 01 diz respeito à aceitação de documentos bicolunados, nos quais não é mais necessária a tradução por tradutor público para registro e arquivamento de atos societários, exceto para carimbos, selos ou documentos resultantes de apostilamento que estejam apenas em língua estrangeira.

Além disso, a norma detalhou o uso de assinaturas eletrônicas, recomendando sua aceitação pelas Juntas Comerciais, conforme a Lei nº 14.063/20, facilitando o processo de arquivamento. (Importante trazer aqui, que para a Junta Comercial com protocolos físicos, ainda há a necessidade de apresentação de declaração de autenticidade da assinatura eletrônica, por um contador ou advogado).

Outra mudança relevante é a possibilidade de transformação de Sociedades Limitadas em Sociedades Anônimas, incluindo casos de sociedade limitada unipessoal, seguindo os trâmites estabelecidos na Lei das S.A. Essa equiparação requer o cumprimento de todos os requisitos formais aplicáveis à constituição de uma nova sociedade anônima.