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STJ Autoriza Penhora de Seguro de Vida Resgatável: um Novo Caminho para os Credores
06/10/2025



STJ permite penhora de valores de seguro de vida resgatável: entenda como essa decisão pode refletir na recuperação de seu crédito.
O seguro de vida resgatável é um tipo especial de seguro de vida que combina proteção e investimento.
Assim como no seguro de vida tradicional, o segurado paga um valor mensal para garantir uma indenização em caso de morte ou invalidez.
A diferença é que, no resgatável, parte do valor pago vai para formar uma reserva financeira, a qual pode ser sacada pelo segurado em vida, depois de um certo período.
A partir disso, tinha-se o entendimento de que o dinheiro retirado de um seguro de vida resgatável não poderia ser bloqueado para pagamento de dívidas.
Contudo, o STJ mudou esse posicionamento, permitindo que os valores retirados desse tipo de seguro sejam penhorados, sob o argumento de que, quando o valor é resgatado em vida, ele perde essa natureza de proteção e passa a se equiparar a um investimento financeiro.
Isso significa que um patrimônio que antes era visto como “blindado” pelos devedores passa a estar ao alcance dos credores, aumentando a efetividade das execuções.
O debate teve origem em uma ação de cobrança, na qual um devedor havia sacado valores acumulados em um seguro de vida resgatável, e o credor requereu a penhora desses recursos para quitar a dívida.
A defesa argumentou que o dinheiro deveria ser protegido pela impenhorabilidade do seguro de vida, prevista no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Esse dispositivo impede que valores de seguro de vida sejam utilizados para quitar dívidas, justamente para garantir segurança financeira aos beneficiários em caso de falecimento, assegurando a proteção da família do segurado.
O tribunal local aceitou o argumento do devedor, reconhecendo a proteção. Porém, a discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que analisou se essa regra também se aplicaria ao seguro de vida resgatável.
Para entender a decisão, é essencial diferenciar os dois modelos:
Seguro de vida tradicional: só paga indenização em caso de morte ou invalidez. O valor destina-se aos beneficiários e tem caráter alimentar, razão pela qual é protegido da penhora.
Seguro de vida resgatável: além da cobertura securitária, parte do valor pago vai para formar uma reserva financeira. Essa reserva pode ser resgatada em vida pelo próprio segurado, funcionando como um investimento ou uma poupança de longo prazo.
Nesse sentido, diferente do seguro de vida tradicional, que só paga indenização em caso de morte ou invalidez, o seguro de vida resgatável funciona como uma combinação de proteção e investimento.
Ou seja: além da proteção, o contrato cria uma espécie de poupança ou aplicação de longo prazo.
E é exatamente essa característica que abriu espaço para a decisão do STJ.
O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a regra da impenhorabilidade protege o seguro de vida tradicional, já que tem caráter alimentar, garantindo sustento aos beneficiários em caso de falecimento.
Todavia, uma vez sacado pelo segurado, o valor do seguro resgatável perde a natureza de proteção alimentar e se equipara a uma aplicação financeira e, portanto, pode ser usado para pagar dívidas.
Em resumo: se o valor é resgatado em vida, o credor pode pedir a penhora para quitar dívidas.
Segundo o ministro, “uma vez efetuado pelo próprio segurado o resgate do capital investido, já não se pode alegar a impenhorabilidade desse valor com fundamento no art. 833, VI, do CPC.”
O STJ também apontou que, em algumas situações, o devedor pode tentar invocar outras regras de impenhorabilidade, como o artigo 833, inciso X, do CPC, que protege valores depositados em poupança até 40 salários-mínimos.
No entanto, essa proteção só vale se o devedor comprovar que a quantia é essencial para garantir sua sobrevivência e de sua família.
Ou seja, cabe ao devedor o ônus de provar a destinação dos recursos. Caso contrário, o dinheiro pode ser bloqueado e destinado ao pagamento do credor.
Esse novo entendimento representa um avanço estratégico nas execuções e amplia o leque de bens que podem ser atingidos para pagamento de dívidas. Veja os principais pontos:
1. Novas oportunidades de recuperação de crédito
Antes, o seguro de vida resgatável era frequentemente utilizado como uma forma de blindagem patrimonial, já que muitos devedores acreditavam estar protegidos pela impenhorabilidade prevista em lei. Agora, com o entendimento do STJ, esse recurso passa a ser alcançável pelo credor.
2. Redução de estratégias de ocultação
O devedor que acreditava estar “seguro” ao investir em um produto resgatável perde essa vantagem. Uma vez realizado o saque, o montante se enquadra como investimento e fica sujeito a bloqueio judicial.
3. Maior efetividade da execução
A medida traz mais chances de satisfação de crédito em processos de execução, especialmente em casos em que o devedor possui poucos bens em seu nome. O seguro resgatável passa a ser uma alternativa real de busca patrimonial.
4. Ferramenta de pressão em negociações
Saber que o seguro resgatável pode ser penhorado fortalece a posição do credor em negociações, aumentando as chances de acordo e recebimento.
A decisão do STJ abre espaço para estratégias mais assertivas:
Pesquisar bens do devedor: solicitar informações sobre contratos de seguro resgatável.
Requerer penhora direta: quando identificado o resgate, pedir bloqueio imediato dos recursos.
Contestar alegações de impenhorabilidade: exigir que o devedor comprove, de forma clara, se o valor está protegido por outra regra legal.
A decisão do STJ inaugura uma nova fase na execução de dívidas e representa uma vitória para os credores: o seguro de vida resgatável deixa de ser um refúgio patrimonial absoluto dos devedores.
Essa decisão tende a servir de referência para outros tribunais, consolidando o entendimento de que produtos financeiros com natureza de investimento não podem ser usados como escudo contra dívidas.
Na prática, isso significa novas possibilidades de penhora, mais efetividade na recuperação e um fortalecimento da posição em negociações judiciais e extrajudiciais.
Em um cenário de crescente inadimplência, essa mudança representa uma oportunidade estratégica para quem busca cobrar dívidas e ampliar os caminhos para garantir a recuperação de seu crédito.
Não se trata apenas de uma mudança pontual, mas de uma tendência de maior rigor contra estratégias de blindagem patrimonial.
Vinícius Risso Schimidt de Oliveira
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