Em decisão publicada nessa data (14/04), o Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos no país que discutam:

  1.  A competência da Justiça do Trabalho para julgar casos sobre possíveis fraudes em contratos civis de prestação de serviços;
  2. A validade da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, mesmo quando prestam serviços de forma contínua ou exclusiva;
  3.  A quem cabe provar a existência (ou não) de fraude nesses contratos: à empresa ou ao trabalhador.

Essa decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.532.603/PR, envolvendo a empresa Prudential do Brasil Seguros. Nesse caso específico, o trabalhador alegava ter havido fraude no contrato de prestação de serviços firmado como PJ.

O TST entendeu que a contratação foi lícita e não configurou vínculo empregatício. O tema chegou ao STF, que agora reconheceu sua repercussão geral (Tema 1389).

O que isso significa na prática?

  • Todos os processos sobre esse assunto ficarão parados em todo o país até que o STF julgue esse recurso. Isso inclui ações trabalhistas, individuais ou coletivas, que tratem da validade da contratação de PJs ou autônomos.
  • O STF indicou que há resistência da Justiça do Trabalho em aplicar seus entendimentos anteriores (como o da ADPF 324), o que tem gerado insegurança jurídica para as empresas.
  • A decisão sinaliza que o STF pretende dar uma resposta mais clara sobre a legalidade dessas formas de contratação e sobre os limites da atuação da Justiça do Trabalho nesses casos.

Estratégias para as empresas

Diante desse cenário, sugerimos atenção redobrada a três frentes:

  • Revisão preventiva dos contratos com autônomos e PJs, especialmente quando houver características de subordinação, exclusividade ou pessoalidade;
  • Mapeamento de processos em curso, com foco especial em ações em fase de pagamento iminente, recurso relevante ou instrução próxima, para avaliação de estratégias como peticionamento imediato requerendo a suspensão do feito com base na decisão do STF, bem como eventual ajuizamento de reclamação constitucional em casos de descumprimento da determinação de suspensão;
  • Criação de trilhas de inteligência de dados trabalhistas, com análise de padrões de risco nas contratações, histórico de decisões judiciais e identificação de fragilidades nos modelos adotados.

A controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais.

A suspensão nacional evidencia que o tema deixou de ser uma disputa pontual para se tornar um debate central no direito do trabalho atual. O momento exige ação estratégica e imediata das empresas para mitigar riscos e garantir conformidade — antes que o julgamento final do STF produza efeitos definitivos.

Nesse cenário, enquanto o STF caminha para definir balizas mais claras, o momento é de agir com inteligência jurídica. Empresas que se anteciparem, organizando suas contratações e consolidando boas práticas documentais, estarão melhor posicionadas — tanto para enfrentar riscos quanto para garantir eficiência na gestão de seus modelos de trabalho.

Mais do que isso, esse é o momento de as empresas mapeamento casos emblemáticos em curso, com foco especial em ações em fase de pagamento iminente, recurso relevante ou instrução próxima, para avaliação de estratégias como peticionamento imediato requerendo a suspensão do feito com base na decisão do STF, bem como eventual ajuizamento de reclamação constitucional em casos de descumprimento da determinação de suspensão.

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