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Reforma Tributária: o que Muda em Relação ao IPI?
16/10/2025



Entenda como o IPI será tratado após a Reforma Tributária e os impactos para empresas e a Zona Franca de Manaus.
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 representa um marco na simplificação do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil e um dos tributos que serão altamente afetados é o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O IPI é um tributo federal tradicionalmente aplicado à industrialização e importação de bens.
Com a entrada em vigor das novas regras, a partir de 2027, o campo de incidência do IPI será reduzido, mantendo-se apenas em situações específicas, notadamente para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Este artigo tem como objetivo esclarecer como será a transição do IPI no novo modelo tributário, com base na Lei Complementar nº 214/2025, além de discutir os impactos práticos para empresas industriais, especialmente aquelas inseridas na ZFM.
O IPI é um imposto federal com função arrecadatória e extrafiscal, ou seja, além de arrecadar verbas para o governo, ele também atua como instrumento regulatório, incentivando ou desestimulando a produção e o consumo de alguns bens por meio da variação das alíquotas.
Ainda, incide sobre a saída de produtos industrializados da indústria e nas operações de importação, com alíquotas variadas conforme o tipo de bem, definidas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022).
Seu regime é não cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos em etapas da cadeia produtiva. No entanto, esse formato gerou distorções ao longo do tempo, como complexidade operacional, custos elevados e desequilíbrios entre setores.
A Reforma Tributária visa substituir o IPI por tributos mais simples como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), – que seguem o modelo do IVA, mais consolidado internacionalmente – e ainda o Imposto Seletivo que irá continuar com a função regulatória.
Conforme o art. 126 do ADCT (introduzido pela EC 132/2023), a regra geral será a redução a zero das alíquotas do IPI a partir de 2027, com exceção de produtos industrializados com benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus.
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta essa transição e define as condições sob as quais o IPI será mantido, principalmente por meio dos artigos 454 a 457 que detalham o novo regime de aplicação.
Principais diretrizes da LC 214/2025:
Esse novo tratamento confere ao IPI uma função extrafiscal, com foco em preservar os incentivos fiscais da ZFM.
A Zona Franca de Manaus continuará a contar com um regime fiscal diferenciado até 2073, conforme prevê o art. 92-A do ADCT. A aplicação seletiva do IPI passa a funcionar como instrumento de proteção da competitividade da ZFM, assegurando que produtos fabricados fora da região não concorram em igualdade de condições com aqueles incentivados.
Para preservar esse equilíbrio, o Poder Executivo federal publicará uma lista de produtos que terão alíquota de IPI reduzida a zero, como estabelece o §3º do art. 454 da LC 214/2025. Essa lista observará critérios de industrialização incentivada e existência de similar nacional.
Além disso, a LC 214/2025 prevê a concessão de crédito presumido de CBS para produtos incentivados da ZFM, conforme art. 450, §2º. Esse crédito tem o objetivo de compensar, no novo sistema tributário, a vantagem que antes era atribuída pela redução do IPI.
As mudanças no tratamento do IPI têm implicações diretas para empresas com operações industriais, logísticas ou comerciais vinculadas à Zona Franca de Manaus.
A transição para o novo modelo exige atenção especial aos seguintes pontos:
Nesse contexto, é essencial que os departamentos tributários e jurídicos das empresas estejam atualizados quanto às mudanças e prontos para reagir a alterações que impactem suas cadeias produtivas ou políticas de precificação.
A Reforma Tributária inaugura uma nova fase na estrutura de tributos sobre consumo no Brasil, com a redução da incidência do IPI e sua substituição pelos novos tributos.
No entanto, o IPI não desaparece por completo, sua função extrafiscal será mantida em situações específicas, principalmente para proteger a Zona Franca de Manaus, cuja competitividade continua sendo estratégica para a política industrial e ambiental do país.
Empresas que operam com produtos industrializados devem estar atentas às novas regras, especialmente à lista de exceções e aos mecanismos compensatórios como o crédito presumido de CBS. A compreensão adequada dessas mudanças será fundamental para o planejamento tributário a partir de 2027.
Amanda Costa Gomes
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