Transparência societária: quando sócios podem exigir a prestação de contas e como proteger a gestão da empresa.

A relação societária pressupõe confiança, transparência e o cumprimento de deveres mútuos entre os sócios.

Caso ocorra algum tipo de irregularidade identificada por algum dos sócios, que identifique administração irregular, eventuais retiradas de valores sem autorização ou com registro contábil, gestão individual sem comunicação aos outros sócios, suspeita de confusão patrimonial entre sócio e empresa e outros temas que caracterizem que algo acerca da administração não está correta, pode ser exigido a prestação de contas para quem administra a sociedade.

Importância da ação de prestação de contas

No contexto societário, a ação de prestação de contas tem relevância central para garantir o equilíbrio entre o direito de fiscalização dos sócios e o dever de transparência de quem exerce a gestão.

Estrutura legal da ação – CPC (arts. 550 a 553)

O Código de Processo Civil, em seus arts. 550 a 553, disciplina a estrutura da ação em duas fases:

  • Primeira fase: discute-se se há ou não o dever de prestar contas.
  • Segunda fase: são apresentadas as contas propriamente ditas, que serão avaliadas quanto à sua correção.

Legitimidade para propor a ação e exigir contas

A principal dúvida que fica no âmbito societário, é, quem pode propor a ação entre sócios? Quem pode exigir contas?

A resposta é simples, a legitimidade ativa depende da posição ocupada no quadro societário e da função desempenhada dentro da empresa, com isso, os sócios, sendo administradores ou não, podem exigir contas, a sociedade também pode exigir contas para o sócio, inclusive herdeiros de sócio falecido tem o direito de exigir contas.

Quando e por que utilizar a ação de exigir contas

O botão de ação de exigir contas pode ser utilizado, quando há conflitos, falta de informação ou indícios de má gestão por parte do sócio administrador. O que garante o direito fundamental de fiscalização de qualquer sócio, mesmo minoritário, está previsto no Art. 1.020 do Código Civil. Portanto, a prestação de contas é obrigatória, e o administrador, ao assumir essa responsabilidade, assume para si o entendimento desta obrigatoriedade.

Consequências do descumprimento e atuação judicial

O dever existe, mas ainda que não seja cumprido, o dever através da via judicial, contempla a análise do juiz, que analisará se existe a obrigação da prestação de contas do administrador, em que ele exigirá tal prestação. Após a prestação, o juiz irá analisar todo histórico, pedido e fundamentação, e caso ainda ache necessário, poderá determinar a análise pormenorizada de um perito nomeado.

Desdobramentos processuais e eventuais saldos apurados

Em fase processual de exigir contas, caso o juiz identifique saldo à serem executados, o juiz dará andamento na demanda, até porque, a fase de prestação de contas não caracteriza a apuração direta de responsabilidade ou de possíveis desvios. Esta ação, primeiramente, serve apenas para que o administrador preste as contas determinada.

Importância da governança e da prevenção de litígios

A ação de prestação de contas entre sócios é ferramenta essencial para assegurar transparência, regularidade e equilíbrio na administração dos negócios. Sua utilização, embora legítima, normalmente reflete a ruptura da confiança interna e a ausência de controles formais.

Para que o risco de litígio seja minimizado, é recomendado que a empresa utilize de uma equipe contábil e jurídica regular e profissional, em que haja a guarda organizada dos documentos, comprovantes, elaboração de atas e relatórios de acompanhamento da administração, com acompanhamento de regularização de cláusulas específicas e claras no contrato social que evite a necessidade de eventual exigência através de meio judicial. A criação de um ambiente societário saudável depende de rotinas de governança, independentemente do porte da empresa.

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