A aquisição de ativos de empresas em recuperação judicial pode ser uma oportunidade para adquirir imóveis com preços e condições mais vantajosas, todavia, é preciso ter atenção para garantir a segurança jurídica da aquisição, especialmente sob o ponto de vista legal.

O processo de recuperação judicial ou extrajudicial desempenha um papel crucial nas operações de Distressed M&A (Fusões e Aquisições de Empresas em Situação de Distress), oferecendo uma alternativa eficiente para a reestruturação de empresas em dificuldade financeira. Tais operações envolvem empresas que estão à beira ou já inseridas em processos de reestruturação empresarial. No Brasil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, a Lei nº 11.101/2005 criou um ambiente favorável para esse tipo de operação. Um dos principais benefícios é a segurança jurídica proporcionada aos investidores, permitindo-lhes adquirir ativos sem sucessão de ônus anteriores.

A alienação de ativos como preservação da empresa

A Lei de Recuperação de Empresas e Falências introduziu mecanismos que permitem a preservação das atividades da empresa em dificuldade, ao mesmo tempo que viabilizam a alienação de ativos sem o risco de sucessão de obrigações, como dívidas trabalhistas, tributárias ou ambientais. A criação do conceito de Unidade Produtiva Isolada (UPI) foi um avanço importante nesse contexto, pois possibilita a venda de partes da empresa de forma mais segura, atraindo mais investidores para operações de Distressed M&A. Esse mecanismo tem se mostrado eficaz na revitalização de empresas, que conseguem, por meio da venda de ativos, garantir a continuidade de suas atividades.

 

Maior segurança jurídica trazida pelas alterações trazidas pela Lei 14.112/20

Com a reforma promovida pela Lei nº 14.112/2020, essas proteções jurídicas foram ampliadas, oferecendo ainda mais segurança nas aquisições realizadas durante o processo de recuperação judicial ou extrajudicial. A redação do artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 reforça a ausência de sucessão de obrigações, não apenas para dívidas trabalhistas e tributárias, mas também para obrigações de natureza regulatória, penal e ambiental, entre outras. Além disso, a possibilidade de venda integral da devedora, desde que respeitados os direitos dos credores, representou um avanço significativo, fortalecendo o ambiente de negócios e oferecendo soluções eficazes para empresas em grave crise financeira.

Da necessidade de análise jurídica para a efetividade da operação

Embora os processos de recuperação judicial e extrajudicial ofereçam uma série de vantagens e proteções aos investidores em operações de Distressed M&A, esses processos não estão isentos de riscos. Por isso, a assessoria jurídica especializada é fundamental para realizar as análises específicas e mitigar os riscos e garantir que as operações sejam conduzidas dentro dos limites legais, maximizando as chances de sucesso tanto para a empresa adquirida quanto para o investidor.

Nossa equipe de recuperação judicial e falências está à disposição para fornecer mais informações sobre o tema ou atender às eventuais necessidades.

Autores:

Arthur Santos Gonçalves
[email protected]

Márcia Ferreira Ventosa
[email protected]

Fernando Castellani
[email protected]

 

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