Lei Complementar fixa novos prazos para pedidos de restituição de créditos tributários e promete mais agilidade para empresas que mantêm boa conformidade fiscal

A recente aprovação da Lei Complementar 214/2025 que regulamenta a reforma tributária trouxe uma série de mudanças importantes no sistema de arrecadação de tributos no Brasil. Entre elas, novidade que podem impactar de forma intensa a sistemática operacional das empresas são os prazos para apreciação dos pedidos de ressarcimento e compensação.

Créditos acumulados: o que a empresa pode fazer?

A legislação prevê que, ao final de um período de apuração, caso a empresa possua um saldo a recuperar, ou seja, um valor de crédito resultante do pagamento de IBS ou CBS superior ao valor devido nas suas operações, será possível solicitar o ressarcimento integral ou parcial desse valor direcionada à Receita Federal, no caso da CBS, e ao Comitê Gestor, no caso do IBS.

Prazos para devolução: quanto tempo leva para receber?

Uma expressiva novidade trazida pela Lei Complementar que se pretende apresentar no artigo e que promove significativo avanço para os contribuintes, são os prazos fixados para ressarcimento, que variam a depender do perfil da empresa e do tipo de crédito.

Empresas que participam de programas de conformidade tributária e que atenderem aos critérios estabelecidos na lei, terão o benefício de um prazo mais curto: até trinta dias para análise e devolução do crédito.

Para outros pedidos que, embora não estejam vinculados a programas de conformidade, atendam aos critérios técnicos estabelecidos pela legislação, o prazo será de até sessenta dias.

Nos demais casos, o prazo geral aplicado será de até cento e oitenta dias.

Por fim, a legislação traz mais uma novidade, auxiliando o contribuinte em caso de inércia do poder público: se o pedido de ressarcimento não for analisado dentro do prazo previsto, o crédito deverá ser devolvido em até quinze dias após o fim do prazo original. Isso evita que o contribuinte fique à mercê de eventual mora do fisco.

E se houver fiscalização?

A lei também estabelece regras claras caso o pedido seja submetido à fiscalização antes da devolução do valor. Nessa hipótese, os prazos ficam suspensos, mas a fiscalização deve ser encerrada em até trezentos e sessenta dias. Encerrado o procedimento, os créditos reconhecidos devem ser pagos em até quinze dias. Caso a fiscalização ultrapasse o limite de prazo legal, o crédito também deverá ser pago ao contribuinte nos quinze dias subsequentes.

Importante lembrar que o ressarcimento feito dentro desses prazos não impede que o Fisco realize fiscalizações posteriores. Ou seja, mesmo após o recebimento do valor, a empresa poderá ser fiscalizada — o que reforça a importância de manter os documentos organizados e os dados contábeis em dia.

Créditos serão corrigidos com juros?

Outro ponto importante é a atualização monetária dos valores a serem devolvidos. Caso o pagamento do crédito seja feito a partir do segundo mês seguinte ao pedido, o montante será corrigido com base na taxa Selic, acumulada até o mês anterior ao pagamento, somada a um adicional de 1% no mês da efetiva devolução.

Já no caso de descumprimento dos prazos por parte da administração pública, a correção será feita de forma diária, desde o início do prazo de apreciação até a véspera do pagamento.

Quando o ressarcimento pode ser mais rápido?

A legislação também determina situações em que o contribuinte poderá se beneficiar dos prazos mais curtos de trinta ou sessenta dias, mesmo sem estar em programa de conformidade. Isso ocorre quando os créditos decorrem da aquisição de bens e serviços que passam a integrar o patrimônio da empresa — como máquinas e equipamentos, por exemplo — ou quando o valor pedido se encontra dentro de um limite estabelecido com base no histórico de operações da própria empresa.

Essa nova sistemática representa um avanço importante na relação entre o Fisco e os contribuintes. Com regras mais claras e prazos definidos, o novo modelo busca garantir segurança jurídica e previsibilidade para empresas que precisam lidar com a desafiadora gestão do recolhimento de tributos no dia a dia. O ressarcimento de créditos acumulados passa a ser não apenas um direito, mas também uma ferramenta de gestão que pode melhorar o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio, haja vista a otimização dos prazos para a sistemática de ressarcimento.

Para os contribuintes, a principal recomendação é acompanhar de perto as novas regras, manter a organização fiscal em dia e, sempre que possível, contar com orientação técnica para garantir que seus direitos sejam exercidos de forma plena e os prazos previsto em legislação sejam cumpridos.

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