O STF levantou no último dia 18 de junho a suspensão dos processos sobre pejotização. Entenda o que isso muda para sua empresa, quais riscos emergem e como se posicionar estrategicamente neste novo cenário.

Há pouco mais de um ano, o Brasil respirou fundo. Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas que envolvessem discussões sobre pejotização.

Como Relator do Tema 1389 no STF, que trata sobre a regularidade dessas contratações, ônus de prova (a quem cabe provar a regularidade ou a fraude) e a própria competência da Justiça do Trabalho para analisar esses casos, ele determinou tal suspensão nacional justamente para impedir decisões diferentes sobre o tema até que a questão fosse julgada no STF.

E a medida tinha toda a razão de ser: havia um caos interpretativo nas instâncias inferiores, com dispersão nas decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, mesmo quando as discussões envolviam situações com aspectos muito semelhantes.

Para a surpresa de todos, porém, agora, em 18 de junho de 2026, sem que houvesse qualquer definição (sobre regularidade da contratação de PJs, ônus de prova e competência), o mesmo ministro determinou o levantamento da suspensão para a primeira instância e os Tribunais Regionais do Trabalho e os processos voltam a tramitar. E com eles, volta a dúvida de como serão conduzidos os casos a partir desse recomeço, já que as dúvidas permanecem da mesma forma que se apresentavam anteriormente.

Além disso, enquanto o Judiciário estava paralisado, as empresas continuaram contratando como PJ. Médicos, consultores, advogados, desenvolvedores, corretores. O mercado funcionou como se a questão já estivesse resolvida e agora, ela está de volta à mesa, sem resposta definitiva, e com inúmeros processos correndo, sem regras definidas.

Nesse novo momento de caos e dispersão, cabe novamente às empresas agir rápido e estrategicamente.

Entenda o que mudou: a suspensão e seus efeitos práticos

A decisão do ministro Gilmar Mendes em junho de 2026 não encerrou o debate sobre a pejotização.

Muito longe disso, o que ela fez foi liberar a tramitação processual nas primeiras instâncias e nos TRTs, mantendo a suspensão apenas no STF, até que o Tema 1389 seja julgado definitivamente.

Isso significa que para processos em primeira instância, as ações que estavam paralisadas voltarão a andar, com o agendamento de audiência, produção de provas, e julgamentos.

O efeito prático é que, agora, os juízes de primeiro grau e os Tribunais poderão condenar ou absolver empresas em casos de alegada fraude na contratação de PJs, sem que haja qualquer nova definição ou regra a ser seguida.

Talvez a única mudança que se verá, a partir dessa nova decisão do STF, é que, para os Tribunais Regionais (segundo andar da Justiça), haverá um novo momento de suspensão: assim que os Tribunais decidirem.

Ou seja, assim que houver decisão sobre os recursos das partes nos Tribunais, os processos voltarão a ficar suspensos, aguardando o julgamento geral pelo STF.

No STF, porém, o Tema continua sem data para análise. E o efeito colateral disso é extremamente problemático.

Afinal, enquanto não há uma definição, empresas e profissionais autônomos agora enfrentam uma situação paradoxal: seus contratos continuam válidos para fins fiscais, trabalhistas e comerciais, mas estão sujeitos a questionamentos judiciais sem que haja uma resposta definitiva sobre sua licitude.

Recapitulando: lembremos a razão de a pejotização ter se tornado uma questão de repercussão geral

Para compreender a dimensão do Tema 1389, é importante entender o que o STF está realmente discutindo. Não se trata apenas de saber se “é permitido contratar como PJ”. Na verdade, a questão é bem mais complexa, ampla e importante.

O Tema 1389 envolve três elementos centrais:

1. Competência: Qual tribunal é competente para julgar? A Justiça do Trabalho tem jurisdição para analisar contratos civis/comerciais que envolvem prestação de serviços?

2. Fraude: Como se prova que houve fraude? Quem tem o ônus da prova — a empresa ou o trabalhador?

3. Licitude: É lícito contratar como PJ? Ou toda contratação dessa natureza é presumidamente fraudulenta?

Essas perguntas escancaram uma das principais discussões que existem, hoje, no direito e nas relações de trabalho: a colisão entre a autonomia privada (liberdade contratual) e a proteção social (garantias trabalhistas).

De um lado, há uma tradição que vê qualquer flexibilização fora da CLT como precarização e, de outro, há uma realidade econômica que simplesmente não cabe mais nos moldes fordistas de 1943.

Médicos, advogados, consultores, influenciadores digitais, muitos desses profissionais não são “hipossuficientes” no sentido clássico, até porque possuem qualificação, capacidade negocial, clientes e estrutura empresarial própria.

É nesse contexto que o STF terá que decidir se a Constituição permite apenas uma forma de organização produtiva (o emprego celetista) ou se reconhece outras formas legítimas de trabalho.

Os três riscos que sua empresa precisa avaliar

Com a retomada dos processos, o cenário para empresas que contratam como PJ passa a conviver com três grandes riscos:

Aumento de Litigiosidade

Com os processos voltando a tramitar, espera-se um aumento significativo de ações trabalhistas questionando contratos de PJ. Isso não é especulação. É uma consequência lógica: havia um represamento de casos. Agora eles voltam a fluir.

Para sua empresa, isso significa que se você contrata como PJ, há maior probabilidade de ser acionado judicialmente.

Decisões Conflitantes nas Instâncias Inferiores

Até que o STF julgue o Tema 1389, juízes e tribunais regionais podem decidir de formas diferentes.

Alguns podem ser mais restritivos, presumindo fraude em qualquer contratação de PJ. Outros podem ser mais permissivos, exigindo prova concreta de fraude.

Nunca foi tão importante conhecer a Justiça do Trabalho.

Risco de Desconstituição Retroativa

Um dos maiores riscos para empresas é a possibilidade de uma ação trabalhista questionar um contrato de PJ que já dura anos. Afinal, se o juiz reconhecer fraude, pode haver condenação não apenas para o futuro, mas também para o passado.

Caminhos práticos

Diante desse cenário, a principal pergunta não é quantos contratos de PJ sua empresa possui, mas quantos deles vão sobreviver à análise judicial.

Nesse sentido, o primeiro passo é realizar uma auditoria jurídica dos contratos vigentes, avaliando elementos como autonomia, forma de remuneração, assunção de riscos econômicos e efetiva independência na execução dos serviços. E os contratos, que nunca foram tão importantes.

Contratos que revelem exclusividade, controle de jornada, supervisão direta, metas impostas, inserção na estrutura organizacional da empresa ou remuneração mensal fixa tendem a apresentar maior risco de requalificação como vínculo empregatício.

Mais do que a redação contratual, o que será analisado em juízo é a realidade da prestação dos serviços.

Do ponto de vista preventivo, é fundamental que as empresas vão além da manutenção da documentação capaz de demonstrar a autonomia da relação, incluindo contratos bem estruturados, notas fiscais, registros de negociações comerciais, comprovação de atuação para múltiplos clientes e evidências de ausência de subordinação.

Em matéria trabalhista, é preciso começar a estruturar documentos e pensar a própria constituição de material probatório de qualidade, antes mesmo que o processo bata à porta.

Numa única sentença :a coerência entre contrato e prática operacional tornou-se um dos principais fatores de redução de passivo.

Sob a ótica do contencioso, empresas que já enfrentam ações envolvendo pejotização devem revisar sua carteira de processos à luz da jurisprudência mais recente do STF, conforme o estágio processual.

Além disso, é fundamental que a gestão do contencioso, nesse novo cenário, envolva (i) o monitoramento dos casos, que poderão ser pautados a qualquer momento; (ii) uma revisão nos treinamentos de prepostos; e (iii) uma pesquisa aprofundada sobre a perspectiva das Varas do Trabalho e dos Tribunais, para entender como vem sendo distribuído o ônus de prova e qual é a dimensão que se exige para se entender a regularidade da contratação.

Por fim, é importante realizar uma análise econômica do passivo potencial. Afinal, nesse cenário de dúvidas para todas as partes envolvidas, em determinados casos, a celebração de acordos estrategicamente estruturados pode representar uma alternativa mais eficiente do que a manutenção de litígios prolongados, especialmente quando os elementos fáticos da relação são desfavoráveis à defesa da empresa.

O momento de se movimentar é agora

O STF levantou a suspensão dos processos sobre pejotização. E isso significa que esse tema tem de voltar a ser tratado como algo relevante e urgente.

Nesse contexto, a mensagem é clara: a pejotização é um risco que precisa estar no radar estratégico. É uma questão de gestão de pessoas, de custos, de reputação.

Para o Jurídicos, o desafio é duplo: defender processos que voltam a tramitar e, ao mesmo tempo, estruturar a contratação futura de forma mais robusta; para profissionais de RH, a tarefa é revisar políticas, treinar equipes e garantir que a contratação de PJs não seja um disfarce para subordinação.

Afinal de contas, quando o STF finalmente decidir o Tema 1389, será tarde demais para revisar contratos, documentar autonomia ou estruturar defesa. Será apenas a hora de colher o que foi plantado nos anos anteriores.

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