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Parcelamento de Débitos IPTU, ISS e multas: Nova oportunidade, com descontos de até 95%
18/11/2024

No dia 05 de novembro de 2024, a Prefeitura de São Paulo reabriu as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), por meio do qual os contribuintes com débitos podem ingressar no programa até 31 de janeiro.
Trata-se de importante oportunidade para os contribuintes promoverem a regularização de seus débitos, tendo em vista as amplas possibilidades de parcelamentos e condições especiais e pagamento.
O PPI 2024 é um programa cuja finalidade é oferecer oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar, à vista ou parceladamente, com a concessão de benefícios, seus débitos tributários e não tributários e assim regularizar a sua situação perante o Município de São Paulo.
O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Não estão incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
Existem três faixas distintas de desconto, conforme o número de parcelas escolhido, que são representadas por: i) parcela única, ii) de 2 até 60 parcelas ou (iii) de 61 até 120 parcelas, sendo o valor mínimo das parcelas: i) R$ 50,00 para pessoas físicas e (ii) R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
I) Débitos Tributários
a) redução de 95% de juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, mediante pagamento em parcela única;
b) redução de 65% de juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, mediante pagamento em até 60 parcelas;
c) redução de 45% de juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, mediante pagamento em 61 a 120 parcelas.
II) Débitos Não Tributários
a) redução de 95% do valor dos encargos moratórios e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) redução de 65% dos encargos moratórios e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.
Data limite para adesão ao PPI 2024 será o dia 31 de janeiro de 2025.
À vista disso, nossa equipe está à disposição para orientar e auxiliar empresas no processo de adesão ao parcelamento, bem como para análise das condições mais adequadas ao caso do contribuinte.
Autores:
Ana Lígia Denardi Ghiotti
[email protected]
Lais Alves
[email protected]
Danilo F. Crotti
[email protected]