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Novos códigos para recolhimento de contribuições previdenciárias e multa em reclamações trabalhistas
22/02/2024

A Receita Federal, enfim, colocou um ponto final ao modo de recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamações Trabalhistas, estabelecendo códigos diferentes para o recolhimento das contribuições propriamente ditas (6092) e da multa moratória sob elas incidentes (6251).
A controvérsia surgiu ao final do ano passado (2023), quando as empresas foram obrigadas a lançar no e-Social as condenações advindas de processos trabalhistas e, em paralelo, declarar as contribuições previdenciárias da ação na DCTFWeb, com o consequente pagamento via DARF.
À época, ao lançar os valores da condenação trabalhista, o próprio sistema calculava o valor das verbas previdenciárias, embutindo, nele, uma multa moratória que, na grande parte dos casos, importava em 20% do valor total.
A exigência, por óbvio, foi parar no Judiciário, tendo diversas empresas questionado a legitimidade da cobrança de tal multa. Inicialmente, a Receita Federal se posicionou de forma combativa nas ações, defendendo que o recolhimento se desse com o acréscimo dos 20%.
Porém, após grande parte das decisões judiciais declararem a inexigibilidade de referida multa, a Receita Federal finalmente cedeu e resolveu adequar os sistemas, de forma que, então, a multa de mora incidente sob as contribuições previdenciárias parou de ser calculada automaticamente.
Em janeiro deste ano (2024), a Receita criou um código específico para que as guias DARF fossem geradas para pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes das Reclamações Trabalhistas, qual seja o 6092.
Faltava, então, dirimir acerca do recolhimento da multa que, em alguns casos, realmente é devida. Não falta mais. Neste mês de fevereiro, a Receita editou o Ato Declaratório Executivo CODAR 3/2024, em que, definitivamente, instituiu código diverso e exclusivo para recolhimento da multa, o 6251.
Assim, as empresas devem se atentar para que, quando do recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamações Trabalhistas, a guia competente seja gerada com o código 6092. Caso haja necessidade do pagamento de multa – o que será analisado caso a caso -, a guia deve ser gerada com o código 6251 e o valor devidamente recolhido.
Autores:
Leonardo Santos
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José Ricardo Haddad
[email protected]