Novo edital da PGE-SP traz descontos expressivos e condições especiais para quem precisa regularizar débitos inscritos em dívida ativa.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou, em 8 de setembro de 2025, o Edital de Transação nº 1/2025, trazendo novas condições para que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, regularizem débitos inscritos em dívida ativa. Trata-se de uma oportunidade estratégica para aqueles que possuem dívidas de ICMS, ITCMD, IPVA ou multas aplicadas pelo PROCON. O programa ficará disponível até 27 de fevereiro de 2026 e pode representar economia significativa e reorganização financeira para empresas e pessoas físicas.

Quem pode aderir?

O edital abrange créditos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo. Isso inclui tanto débitos ainda não judicializados quanto aqueles que já se encontram em execução fiscal. A adesão deve ser feita eletronicamente pelo site da PGE-SP, com login pelo Posto Fiscal Eletrônico, no caso de pessoas jurídicas, ou pela plataforma gov.br, para pessoas físicas.

Há algumas condições importantes: cada pedido de transação pode incluir até cinquenta Certidões de Dívida Ativa (CDAs), e a adesão deve ser feita separadamente por tipo de débito. Além disso, nos casos de execuções fiscais, todas as CDAs vinculadas ao mesmo processo judicial deverão ser incluídas no acordo, ainda que superior a 50 CDAs.

Quais são os benefícios oferecidos?

O ponto mais atrativo do edital está nos descontos concedidos. Débitos considerados irrecuperáveis podem ter redução de até 75% sobre juros e multas, enquanto os classificados como de difícil recuperação podem alcançar 60% de abatimento. Já os valores tidos como plenamente recuperáveis não contam com redução, mas podem ser parcelados em condições mais alongadas.

Outro diferencial é a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, sem exigência de entrada inicial. Além disso, o contribuinte poderá utilizar precatórios ou créditos acumulados de ICMS para abater até 75% do saldo devedor. Esses mecanismos ampliam de forma significativa a viabilidade do programa, especialmente para empresas que acumulam créditos de ICMS e desejam convertê-los em uma solução para reduzir o passivo.

Importante mencionar que, embora o edital permita reduções significativas em juros e multas, há um limite a ser respeitado: o desconto não pode ultrapassar 65% do valor total do crédito inscrito em dívida ativa e a parcela correspondente ao principal – isto é, o valor originalmente devido pelo contribuinte – deve ser preservada integralmente, sem possibilidade de redução.

Garantias e utilização de créditos na transação

O edital estabelece regras específicas sobre a exigência de garantias para o parcelamento de débitos.

Nos casos em que o parcelamento for de até 84 meses, a apresentação é dispensada, salvo se já houver garantia constituída nos autos judiciais. Contudo, se o prazo for superior a 84 parcelas, será obrigatória a oferta de seguro garantia, fiança bancária ou imóvel, em valor equivalente ao saldo final da dívida, o que deve ocorrer dentro do prazo de 90 dias. Caso a exigência não seja atendida, a PGE-SP pode reduzir unilateralmente o parcelamento para, no máximo, 84 parcelas.

Quanto aos créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis não são exigidas garantias adicionais, salvo quando já houver garantia constituída em processo judicial.

Outro ponto relevante diz respeito à utilização de créditos. A declaração de valores depositados, bloqueados ou penhorados judicialmente é obrigatória. Por outro lado, o uso de créditos acumulados de ICMS é facultativo, desde que devidamente homologados pela Secretaria da Fazenda e do Planejamento.
Esse aproveitamento pode reduzir até 75% do valor devido, ampliando as possibilidades de negociação. Assim, empresas que possuem créditos de ICMS acumulados encontram aqui uma oportunidade concreta de transformá-los em vantagem financeira para regularização de seus débitos.

É essencial observar que a adesão implica a confissão irrevogável da dívida, o que significa que o contribuinte abre mão de discutir judicial ou administrativamente os débitos incluídos no acordo. Outro ponto importante é que o não pagamento da primeira parcela inviabiliza a celebração da transação, de modo que o contribuinte deve avaliar cuidadosamente sua capacidade de cumprir o ajuste.

O Edital nº 1/2025 da PGE-SP representa uma oportunidade para regularizar passivos tributários e não tributários com condições diferenciadas frente aos programas de parcelamento ordinários. Diante disso, é importante a análise individualizada dos débitos de cada contribuinte, o grau de recuperabilidade atribuído pela PGE-SP e os mecanismos de compensação disponíveis, de modo a verificar a melhor estratégia para regularização.

A adequada compreensão das regras do edital, assim como o efetivo cumprimento de todas as suas etapas é imprescindível para prevenção de eventual rompimento e perda das condições favoráveis para regularidade fiscal do contribuinte com débito perante a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, razão pela qual se recomenda a orientação jurídica, fiscal e contábil por profissionais especializados.

Autor

Murilo Nhoncance Silva 

Milena Santos de Paula 

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