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Fim da escala 6×1? O que muda com as propostas de redução da jornada
23/02/2026
O artigo examina as propostas legislativas sobre a redução da jornada de trabalho e os possíveis impactos operacionais para as empresas.
A tradicional escala de trabalho 6×1, que consiste em seis dias de labor por um de descanso, está no centro de um intenso debate legislativo e social no Brasil.
Impulsionado por um movimento global de valorização do bem-estar, da saúde mental e do equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, o tema ganhou força no Congresso Nacional, com diversas propostas que visam reestruturar a forma como o trabalho é organizado.
Para as empresas, essa discussão sinaliza mudanças profundas que podem impactar diretamente os custos, a produtividade e a gestão de pessoas.
O avanço das Propostas Legislativas indica que o modelo de 44 horas semanais pode ser extinguido nos próximos anos.
Nesse cenário, compreender o cenário atual e as possíveis alterações na legislação é o primeiro passo para um planejamento estratégico eficaz, permitindo que seu negócio se antecipe aos desafios e transforme a transição em uma oportunidade de modernização.
O que se denomina como o “fim da escala 6×1” significa, na essência, a proposição de uma reforma estrutural visando a redução da jornada semanal de trabalho e a imposição de dois dias de descanso semanal obrigatórios.
Esse movimento se iniciou por Propostas de Emenda à Constituição (PECs), como a 148/2015 e a 8/2025, e Projetos de Lei (PLs), que buscam reduzir o limite constitucional das atuais 44 horas para patamares de 40 ou 36 horas semanais.
É importante destacar que a escala 6×1 não decorre de uma previsão legal específica que a institua; trata-se de uma construção operacional das empresas para adequação ao limite de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais previsto na Constituição Federal.
Atualmente, sua validação e registro formal ocorrem predominantemente por meio de negociações coletivas, amparadas pelo artigo 611-A da CLT.
A extinção desse modelo implica, juridicamente, na revisão de regimes consolidados há décadas, afetando o artigo 58 da CLT e exigindo um novo olhar sobre o descanso semanal remunerado. Para setores como o varejo e a indústria, que operam de forma ininterrupta, essa mudança exige a criação de novas matrizes de revezamento que assegurem a conformidade com os novos tetos sem comprometer a continuidade do serviço.

Este movimento não é meramente teórico, visto que diversas empresas no Brasil e no exterior já iniciaram a implementação de modelos reduzidos, antecipando-se às possíveis mudanças legislativas.
No cenário internacional, o programa-piloto conduzido no Reino Unido em 2023, envolvendo mais de 60 empresas, revelou que 92% das participantes optaram por manter a semana de quatro dias após o teste, relatando redução de 57% no turnover e aumento na receita. Referências similares surgem na Microsoft Japão, onde o modelo 4×3 resultou em ganhos de produtividade de 40%.
No Brasil, iniciativas coordenadas pela “4 Day Week Global” e o “Boston College”, que dialoga com a PEC 8/2025 e defende a redistribuição da jornada, já testam o modelo em cerca de 22 empresas nacionais de diversos setores, com resultados preliminares que apontam para a estabilidade produtiva e redução de absenteísmo.
Embora, sob a ótica da legalidade estrita, inexista no momento qualquer obrigação legal para alteração imediata das escalas, permanecendo a 6×1 juridicamente válida, o teor das proposições em tramitação indica uma forte intenção do Legislativo de restringir ou eliminar tal regime.
Projetos como o PL 16/2025 em São Paulo, por exemplo, já buscam vedar a escala 6×1 em contratações públicas estaduais, sinalizando também a mudança na esfera administrativa. Esse cenário desenha uma iminente reconfiguração das jornadas, onde modelos como o 5×2 ou 4×3 podem se tornar o novo padrão normativo.
A transição, contudo, deve observar as particularidades setoriais, uma vez que a rigidez de uma jornada de 36 horas pode limitar soluções negociadas em atividades de funcionamento contínuo, gerando desafios logísticos que exigirão investimentos pesados em automação e revisão de processos.
A aprovação dessas propostas trará impactos financeiros e operacionais significativos, especialmente o aumento do custo da hora trabalhada, já que a redução da jornada é proposta sem redução salarial.
Setores de operação contínua, como indústria e varejo, enfrentarão o desafio de reorganizar turnos e, possivelmente, ampliar quadros de funcionários. Pequenas e médias empresas, com menor capacidade de absorção de custos fixos, são as que apresentam maior risco de enfrentar dificuldades de adaptação ou estímulo à informalidade se não houver um planejamento prévio.
Para se preparar, as empresas devem realizar diagnósticos das jornadas atuais e simulações financeiras de novos modelos.
Um ponto central nessa transição será o fortalecimento da governança trabalhista e das relações sindicais.
Como a negociação coletiva possui prevalência sobre o legislado (art. 611-A da CLT), a manutenção de uma boa relação com os sindicatos será o principal pilar para a customização das novas escalas.
Acordos e convenções coletivas serão os instrumentos essenciais para criar mecanismos de flexibilização, como bancos de horas mais ágeis e sistemas de compensação que permitam a adaptação às novas regras, que permitam a adaptação das empresas às novas regras, garantindo segurança jurídica e preservando a competitividade.
Em suma, embora a escala 6×1 permaneça legalmente vigente, a tendência de redução da jornada no Brasil é clara e ganha tração no Legislativo com previsões de votações importantes ainda em 2026.
Para as empresas, o momento não exige mudanças imediatas, mas sim um planejamento jurídico e estratégico rigoroso que considere tanto os impactos diretos na folha de pagamento quanto a necessidade de modernização dos fluxos produtivos. Antecipar-se por meio de diagnósticos internos e fortalecer o diálogo sindical são medidas fundamentais para garantir que a transição ocorra de forma segura, preservando a saúde financeira do negócio.
Contar com uma assessoria jurídica especializada permitirá que a empresa navegue por essas mudanças com segurança jurídica, utilizando o princípio da prevalência do negociado para customizar escalas que atendam às suas necessidades operacionais específicas diante do novo cenário que se desenha.
Luiza Vincki Dizioli Fernandes
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