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Defesa Empresarial em Cobranças de Adicional de SAT pela Receita Federal por Exposição ao Ruído
04/11/2024

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização em relação ao recolhimento do adicional do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), sobretudo em setores onde os colaboradores são expostos a fatores de risco, como o ruído. Muitos empregadores têm sido notificados para o recolhimento do adicional de SAT, implicando em aumento da carga tributária sobre a folha de pagamento. No entanto, empresas que recebem autuações referentes a essa cobrança possuem meios de defesa.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos da defesa empresarial em cobranças de adicional de SAT pela Receita Federal, analisando desde os critérios técnicos para a exigência do adicional até as principais teses jurídicas de defesa.
O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição previdenciária obrigatória que incide sobre a folha de pagamento, com o objetivo de custear benefícios aos trabalhadores acidentados ou expostos a condições de risco. O SAT é calculado com base no grau de risco da atividade, variando de acordo com o nível de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, e a alíquota pode ser de 1% (risco baixo), 2% (risco médio) e 3% (risco alto).
Para empresas cujas atividades envolvem exposição a riscos adicionais, como o ruído acima do limite legal, a Receita Federal pode exigir uma alíquota majorada na contribuição do SAT, conhecido como “adicional de SAT”, que pode acrescer à alíquota original os percentuais de 6%, 9% ou 12%, a depender do agente nocivo. Este adicional, contudo, precisa ser embasado por critérios técnicos bem definidos, os quais nem sempre são observados pelas fiscalizações.
A exigência de adicional do SAT devido à exposição ao ruído depende de critérios técnicos e legais. A Receita Federal considera que a exposição do trabalhador ao ruído acima de 85 decibéis (dB) já configura risco elevado, justificando o adicional – mesmo havendo o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), como os protetores auriculares. No entanto, este critério nem sempre é aplicado de forma correta, levando empresas a serem autuadas injustamente.
Entre os pontos técnicos que devem ser observados, destacam-se:
Diante destas variáveis, existem diversas teses jurídicas que podem ser utilizadas na defesa contra a exigência do adicional de SAT pela exposição ao ruído. Dentre elas, é possível discutir:
A contestação da cobrança do adicional de SAT pode ser feita em âmbito administrativo e, se necessário, judicial. Para maior chance de sucesso nas defesas, é recomendável que as empresas:
A exigência de adicional de SAT devido à exposição ao ruído é um tema sensível para empresas em diversos setores. No entanto, é possível construir uma defesa eficaz baseada em critérios técnicos e jurídicos, e, quando bem fundamentada, essa defesa pode evitar ou reduzir significativamente os custos tributários adicionais. A recomendação é que empresas se antecipem e busquem orientação jurídica preventiva, evitando autuações injustas e promovendo um ambiente de trabalho seguro e financeiramente saudável.
Autores:
Leonardo Santos
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José Ricardo Haddad
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