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Decisões trabalhistas de alto impacto: o que esperar do STF e do TST em 2025?
11/02/2025



A Justiça do Trabalho tem um histórico de decisões que geram insegurança jurídica para as empresas, com interpretações variáveis e posicionamentos distintos entre tribunais.
Como consequência dessa falta de uniformidade nas decisões trabalhistas, o empresário sempre enfrentou um grande dificuldade para a gestão empresarial.
Posicionamentos divergentes entre Tribunais Regionais e mudanças abruptas de entendimento geram insegurança jurídica, dificultando o planejamento estratégico das empresas e ampliando o risco de passivos trabalhistas inesperados.
Nesse cenário, a necessidade de previsibilidade nunca foi tão evidente. A construção de um ambiente mais estável passa pela consolidação de precedentes qualificados, que reduzam a margem para interpretações conflitantes e permitam que empregadores ajam com maior segurança jurídica.”
No entanto, essa dinâmica pode estar diante de uma transformação significativa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem assumindo um papel cada vez mais estratégico na pacificação das controvérsias trabalhistas, consolidando-se como uma verdadeira Corte de precedentes.
Como ressaltou o presidente da Corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no encerramento do ano judiciário de 2024, o objetivo dessa mudança estrutural é ampliar a isonomia, a segurança jurídica e a eficiência das decisões trabalhistas. Entre as principais medidas adotadas estão a revisão do Regimento Interno do TST, a edição da Instrução Normativa 41-A e a atualização da IN40, iniciativas que visam simplificar o sistema recursal e aprimorar a formação de súmulas.
Com a ampliação das hipóteses de formação de precedentes qualificados, o TST deve trazer neste ano mais previsibilidade às decisões. Prova disso é a primeira sessão do Tribunal Pleno de 2025, que já contará com processos aptos para reafirmação de jurisprudência, inaugurando uma nova fase no Judiciário Trabalhista.
Dentre os vários temas trabalhistas que devem ser pautados no TST e gerar precedentes importantes, de acordo com levantamento realizado pelo site JOTA, alguns dos casos de maior impacto incluem os seguintes assuntos:
Adicional de insalubridade para limpeza de banheiros (Recurso Repetitivo 33)
Tema cuja discussão remonta décadas, finalmente o TST parece que irá dimensionar em números o tão discutido conceito de banheiros “grande circulação”, termo que tanto gera dúvidas no tema “adicional de insalubridade” para a limpeza de banheiros de empresas.
No Recurso Repetitivo 33, o TST buscará definir os critérios objetivos para o pagamento do adicional de insalubridade a trabalhadores que realizam limpeza de banheiros em estabelecimentos comerciais, com especial atenção ao conceito de “grande circulação”.
A partir disso, é fundamental que as empresas continuem a discussão desse tema. Afinal, além de a celebração de acordo gerar precedentes e motivações para novas demandas, a manutenção da discussão em nível de recursos pode permitir às empresas, em determinadas ações, o aproveitamento de modulações favoráveis quando da decisão vinculante.
Estabilidade de gestantes em contratos temporários
Outro tema que as empresas aguardam ansiosamente uma previsão é o da estabilidade de gestantes em contratos temporários.
O TST revisitará sua posição sobre a estabilidade de gestantes contratadas de forma temporária, à luz do entendimento do STF no Tema 542.
Caso haja alteração no posicionamento, empresas precisarão reavaliar suas práticas de contratação e gestão de benefícios.
O ano de 2025 também promete movimentação intensa no STF e no TST com julgamentos que podem redesenhar o panorama das relações de trabalho.
Se o ano de 2024 foi um ano de choques entre os referidos tribunais, ao que parece, o ano de 2025 parece ser um ano de aproximação, ao menos no aspecto da promoção de decisões de caráter vinculante e maior previsibilidade em matéria trabalhista.
De acordo com levantamento realizado pelo site JOTA, alguns dos casos de maior impacto em trâmite no STF que podem ser julgados em 2025 incluem os seguintes assuntos:
Competência de auditores-fiscais para reconhecer vínculo empregatício (ADPF 606)
Em discussão está a possibilidade de auditores-fiscais do trabalho reconhecerem vínculos empregatícios durante inspeções. Esse julgamento tem impacto significativo na fiscalização e na regularização de trabalhadores, especialmente no setor rural, onde essa atuação tem sido recorrente.
Analisando tal julgamento de forma estratégica, é fundamental que as empresas que foram afetadas por eventuais Autos de Infração lavrados nos últimos tempos, nos quais Auditores reconheceram administrativamente “fraudes trabalhistas”, fiquem atentas a esse assunto.
Afinal de contas, se o STF indicar que descabe tal competência, os empregadores terão em eventuais ações anulatórias e nos próprios procedimentos administrativos do Ministério do Trabalho, uma forte arma para se defender e afastar eventuais multas milionárias.
Inclusão de empresas do mesmo grupo na fase de execução (RE 1387795 – Tema 1232)
Outro assunto muito aguardado é a possibilidade de inclusão de empresas do mesmo grupo na fase de execução, tema que deve ter alguma resposta e previsibilidade nesse ano.
Assunto que há anos gera discussões em processos trabalhistas, está pautado para 12/02 uma sessão sobre o tema, oportunidade na qual o plenário deve decidir se empresas do mesmo grupo econômico podem ser incluídas na fase de execução (cobrança) trabalhista, caso não se localize bens da devedora, mesmo que não tenham participado da fase de conhecimento.
O assunto afeta mais de 100 mil ações e é de extrema importância não só para a estratégia processual, mas também para a própria conduta de compras/vendas de empresas, incorporações e fusões. O assunto é de suma importância também para ex-sócios e para a previsibilidade de relações societárias.
Diante dessas transformações e julgamentos de grande impacto, as empresas precisam adotar uma postura estratégica para mitigar riscos e identificar oportunidades.
A previsibilidade trazida pelo novo modelo de precedentes do TST e pelos julgamentos no STF pode ser um diferencial competitivo para as companhias que souberem antecipar cenários e ajustar suas práticas trabalhistas de forma estruturada.
Em uma postura estratégica, algumas medidas essenciais devem ser consideradas pelo empresário:
A previsibilidade nas decisões judiciais, proporcionada pelo novo modelo de precedentes do TST e pelos julgamentos de impacto no STF, pode se tornar um grande aliado na gestão trabalhista das empresas.
O momento exige um olhar atento e estratégico para garantir maior segurança jurídica e eficiência na tomada de decisões empresariais.