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Contrato de Distribuição no Setor Farmacêutico
11/11/2024

Levando-se em consideração a atividade desempenhada no setor farmacêutico, é primordial a regulamentação das atividades mediante instrumentos contratuais face as inúmeras operações realizadas, notadamente com a comercialização e transporte dos fármacos.
Dentro desse contexto, destaca-se o contrato de distribuição, que assume papel fundamental devido às suas particularidades.
O contrato de distribuição possui como fim a facilitação da circulação dos produtos, bem como o reconhecimento da marca.
Esse contrato é relevante, pois estabelece a relação entre fornecedores e distribuidores, além de regular aspectos específicos, como a forma de comercialização, transporte e as boas práticas de distribuição.
Essas particularidades, por sua vez, devem estar alinhadas às exigências regulatórias do setor, especialmente às normas impostas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Dada a especificidade do setor e a necessidade de conformidade com as normas regulatórias, a elaboração de um contrato bem estruturado se torna crucial.
É indiscutível que um contrato bem elaborado é uma ferramenta poderosa para a proteção das atividades da empresa, funcionando ainda como um impulsionador o crescimento do negócio. Para isso, é essencial que o contrato seja atualizado e personalizado, de modo a atender as especificações da operação.
Dentre as particularidades da operação, é importante destacar a necessidade da contemplação de fatores chaves no instrumento contratual.
De início, é necessário indicar a expressa menção à autorização legal necessária para que a empresa possa operar na distribuição de medicamentos. É imprescindível que a empresa tenha a autorização de funcionamento junto à ANVISA, especialmente para o transporte dos fármacos.
Além disso, a ANVISA determina exigências relacionadas ao transporte de medicamentos, incluindo a forma de armazenamento, temperatura controlada ou locais refrigeradores, algo que deverá ser expressamente formalizado na minuta contratual.
Ademais, dada a particularidade da operação, mostra-se imprescindível a inclusão de cláusulas de responsabilização por dano e multa contratual face o descumprimento das obrigações do distribuidor.
Por fim, com o objetivo de resguardar a empresa, o Contrato deve prever cláusulas que abordem práticas de compliance, a fim de que a empresa atenda rigorosamente as exigências regulatórios, minimizando riscos legais e operacionais.
Portanto, é fundamental que o contrato de distribuição no setor farmacêutico seja elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes, contemplando todos os requisitos necessários para assegurar a conformidade regulatória e a proteção jurídica da empresa.
Diante disso, é de suma importância a confecção de um contrato robusto, especialmente por se tratar de uma ferramenta imprescindível para a concretização de negócios de forma segura e eficaz.
Assim sendo, a equipe Cível do CCHDC Advogados à disposição para fornecer mais informações sobre o tema ou atender às eventuais necessidades.
Autora:
Maria Julia Massarotti Gonçalves
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