No cenário atual de intensas fiscalizações pelo MTE e investigações do MPT, a prevenção é a melhor estratégia. Não basta a posição reativa. É hora de buscar o preenchimento das cotas, investir em treinamentos e criar uma cultura inclusiva não só para garantir a conformidade legal, mas também para afastar desgastes financeiros e reputacionais.

A inclusão no mercado de trabalho é uma prioridade no Brasil. Para o cumprimento desse objetivo social, a legislação trabalhista impõe às empresas uma série de obrigações relacionadas à contratação de pessoas com deficiência (PCD) e aprendizes.

Didaticamente, de acordo com a lei de cotas, empresas com 100 a 200 trabalhadores precisam ter 2% do seu quadro funcional de pessoas com deficiência. De 201 a 500, são 3%. De 501 a 1000 são 4%. E com mais de mil funcionários, são 5%, garantindo assim a contratação de pessoas com deficiência em seus quadros, permitindo-lhes uma oportunidade de trabalho.

Por outro lado, a contratação de aprendizes é regulada pela Lei 10.097/00, que exige a inserção de jovens no mercado de trabalho em funções que demandem formação técnica e profissional, na proporção mínima de 5% e máxima de 15% sobre o número de funcionários de cada estabelecimento.

A realidade: fiscalização rigorosa e ação do MPT

Além disso, para apurar o cumprimento dessas obrigações, há todo um sistema ligado ao Ministério do Trabalho que fiscaliza empresas ao redor de todo o país, com atividades sistemáticas de investigação.

Essa máquina fiscalizatória, inclusive, ganhou muita força, capilaridade e velocidade com a fiscalização “digital”, ou seja, aquela feita com base em informações constantes do eSocial, sistema que cada vez fornece toda a situação das empresas.

Com isso, o fiscal não precisa mais se deslocar até as empresas. Com um clique, o fiscal já sabe quantos empregados a empresa possui, qual a cota a ser cumprida e quantos empregados, de fato, compõem ou não a cota legal. A fiscalização se tornou, assim, muito mais eficaz.

Nessa perspectiva de aceleração das medidas fiscalizatórias, o que se tem visto é um aumento vertiginoso do número de fiscalizações do MTE, o que vem sendo acompanhado também pelo aumento de investigações do MPT, o que torna a adequação dessas contratações uma prioridade estratégica.

O MTE e o MPT têm concentrado esforços para verificar o cumprimento das cotas, aplicando multas pesadas às empresas que descumprem essas obrigações. Além das penalidades financeiras, as investigações podem resultar em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que impõem prazos e medidas corretivas.

O descumprimento dessas normas não só prejudica a empresa financeiramente, mas também sua reputação no mercado, podendo gerar ações civis públicas, o que desgasta a empresa e impõe verdadeiras forças-tarefa para o cumprimento da lei apesar de dificuldades envolvidas.

Estado da arte: não há mais espaço para justificativas

Além das fiscalizações, o MPT tem investigado, com maior frequência, as empresas que alegam dificuldades na contratação de PCD e aprendizes. A justificativa de que não existem candidatos qualificados ou em número suficiente não tem sido aceita pelos órgãos fiscalizadores, que exigem uma atuação proativa das empresas.

 

Ações Preventivas: evitando sanções e conflitos

Diante desse cenário, o investimento em ações preventivas se mostra fundamental. Algumas medidas que as empresas podem adotar para evitar multas e litígios incluem:

  1. Mapeamento e Revisão de Políticas Internas: A análise das atuais políticas de contratação de PCD e aprendizes é um primeiro passo para garantir que a empresa atenda aos requisitos legais.
  2. Parcerias com Instituições de Formação: Firmar convênios com escolas técnicas, Sistema ”S”, instituições de ensino profissionalizante pode facilitar a captação de jovens aprendizes e PCD qualificados, permitindo que a empresa cumpra suas cotas de forma eficiente, inclusive quando o ambiente fabril/industrial se mostrar um fato dificultador da inclusão de determinadas pessoas.
  3. Treinamentos e Sensibilização: Promover treinamentos internos, tanto para gestores quanto para equipes de RH, sobre a importância da inclusão de PCD e aprendizes ajuda a criar uma cultura corporativa mais inclusiva, além de evitar erros no cumprimento das exigências legais.
  1. Programa de Treinamento em Diversidade e Inclusão: Cabe às empresas efetivar um verdadeiro programa de treinamento voltado à promoção diversidade e inclusão na organização, com um foco especial na contratação de Pessoas com Deficiência (PCDs) e Aprendizes, capacitando líderes e equipes, além da revisão de políticas internas, para garantir o cumprimento das demandas legais e fomentar uma cultura organizacional mais diversa e inclusiva.

O caminho mais curto e inteligente é a prevenção

Em um contexto de intensificação das fiscalizações e investigações por parte do MTE e MPT, as empresas não podem negligenciar suas obrigações com a contratação de PCD e aprendizes.

Além disso, a contratação de Pessoas com Deficiência (PCD) e aprendizes não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade de fortalecer a responsabilidade social corporativa, integrando diferentes perspectivas e habilidades no ambiente de trabalho. Ao investir em práticas inclusivas, as empresas podem melhorar seu desempenho, aumentar o engajamento e a satisfação dos colaboradores, e reduzir riscos trabalhistas, especialmente diante do aumento de fiscalizações do MTE e investigações do MPT.

Qualquer empresa que queira prevenir riscos financeiros e reputacionais, deve se antecipar e adotar uma postura preventiva a partir de um diagnóstico completo e providências para a consolidação de conformidade legal.

A adoção de boas práticas, como a revisão de políticas internas, o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e a realização de auditorias periódicas, é essencial para garantir o cumprimento da lei. Essas medidas não só evitam conflitos, como também ajudam a construir uma cultura corporativa inclusiva e responsável.

Hoje, mais do que nunca, proatividade empresarial é a palavra de ordem da vez.

Autor:

Luiz Paulo Salomão
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