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Acordo de Sócios x Protocolo Familiar: Como Garantir a Preservação e a Continuidade do Patrimônio Familiar
12/09/2025



Garantir a harmonia, segurança e continuidade do patrimônio patrimonial e familiar através de instrumentos personalizados.
No planejamento patrimonial e sucessório, é comum surgirem dúvidas sobre quais instrumentos utilizar para garantir segurança, organização e preservação do patrimônio ao longo das gerações. Entre os mais relevantes, destacam-se o: acordo de sócios e o protocolo familiar.
São documentos complementares, que possuem finalidades distintas, mas trazem maior proteção e segurança no planejamento familiar. Para tanto, é importante segregar e mitigar estes documentos, para que fique claro suas diferenças e utilização.
O acordo de sócios é um instrumento jurídico, regulado pela Lei das Sociedades por Ações (e aplicado por analogia às sociedades limitadas) – Lei 6.404/1976. Ele trata diretamente da relação societária entre os sócios, abordando temas como:
I. regras para entrada e saída de sócios;
II. direito de preferência na compra e venda de quotas ou ações;
III. sucessão de quotas em caso de falecimento;
IV. distribuição de lucros e dividendos, bem como parâmetros para sua distribuição e/ou reinvestimento;
V. critérios para resolução de conflitos societários.
Em resumo, o acordo de sócios é voltado à relação entre os sócios no âmbito da empresa e para as regras que disciplinam a convivência societária no dia a dia dos negócios. Mesmo que a sociedade constituída seja única e exclusivamente para compor o patrimônio familiar que regulamentará a sucessão, o acordo é de extrema importância para manter a administração do patrimônio como idealizada pelos patriarcas em face de terceiros e dos herdeiros e/ou sucessores.
Já o protocolo familiar é um instrumento de governança patrimonial e sucessória, mais amplo e de caráter predominantemente “extrajurídico”. Seu foco está na família empresária e nos valores que devem nortear a relação entre patrimônio, negócios e herdeiros.
Este documento estabelece normas e diretrizes extremamente específicas para a relação familiar que está realizando o planejamento familiar.
Ele pode incluir, por exemplo:
I. princípios e valores da família;
II. regras de participação de herdeiros nos negócios;
III. critérios para formação e atuação de um conselho de família;
IV. como se portar publicamente e em redes sociais;
V. como atuar nas possíveis empresas operacionais da família e como atuar em cargos de confiança;
VI. políticas de distribuição de recursos entre membros da família;
VII. diretrizes para a sucessão de lideranças, entre muitas outras definições à ser detalhada pelo grupo familiar.
O protocolo familiar funciona como uma “constituição da família empresária”, alinhando interesses, prevenindo disputas e fortalecendo a cultura de preservação patrimonial ao longo das gerações, independentemente de os familiares serem sócios ou não nas empresas familiares no momento de sua celebração.
Acordo de sócios: indicado quando já existe uma empresa familiar ou é quando é constituída uma holding, buscando organizar a relação entre sócios, prevenir conflitos societários e dar segurança jurídica às regras de gestão e sucessão dentro da sociedade.
O Acordo de sócios está atrelado e caminha junto com as constituições das Holdings Familiares, sejam elas na modalidade patrimonial, imobiliária ou de participações. Esses instrumentos são feitos em conjunto para que haja harmonia entre as cláusulas estabelecidas.
Protocolo familiar: aplicável em famílias que desejam estruturar regras mais amplas de convivência, governança e valores, especialmente quando o patrimônio é significativo e envolve diferentes gerações, que podem ou não ser sócias de uma empresa familiar.
O protocolo familiar é utilizado para a aplicação no dia dia da atuação na empresa familiar e nas possíveis empresas operacionais do planejamento, visando ordem e regras que delimitam as atividades praticadas por todos os membros do planejamento envolvidos.
Enquanto o acordo de sócios é um instrumento essencial para garantir a segurança jurídica das relações dentro da sociedade, o protocolo familiar atua de forma complementar, trazendo diretrizes para a boa convivência e perpetuação do patrimônio no âmbito familiar.
No planejamento sucessório, ambos podem (e muitas vezes devem) ser utilizados em conjunto, assegurando não apenas a continuidade dos negócios, mas também a harmonia entre os membros da família empresária.
A sua família já realizou a análise das questões patrimoniais e sucessórias? É ideal passar a pensar e analisar sobre a necessidade da elaboração destes instrumentos familiares que poderão proteger e garantir que o patrimônio permaneça existindo durante as gerações seguintes.
Isabela Cristina de Faria
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