A escrituração societária passa do papel ao formato digital, exigindo novos cuidados com autenticação e conformidade nas Juntas Comerciais.

A escrituração societária sempre desempenhou papel central na governança e transparência das empresas, especialmente nas sociedades anônimas, nas quais a manutenção de livros obrigatórios, como os de registro de ações, atas e presença é requisito legal, previsto na Lei nº 6.404/1976.

Com a transformação digital e a modernização dos registros empresariais, o processo de autenticação desses livros também passou a ocorrer de forma eletrônica. Essa mudança foi formalizada pela Instrução Normativa DREI nº 82/2021, que determinou a substituição gradual dos livros em papel pelos digitais, e posteriormente ajustada pela IN nº 79/2022, a qual introduziu regras complementares, como a possibilidade de autenticar livros em branco e digitalizar exemplares físicos já existentes.

Desde 2025, diversas Juntas Comerciais, entre elas, a de São Paulo, implementaram a obrigatoriedade de apresentação exclusiva dos livros em formato digital. Assim, as sociedades devem observar novos cuidados quanto à forma de elaboração, assinatura e submissão dos documentos eletrônicos.

Para as sociedades anônimas e agentes envolvidos nessa escrituração, as consequências são relevantes:

  1. A partir do começo de setembro de 2025, em muitos estados, os livros societários estão implementando a obrigatoriedade de serem apresentados exclusivamente em formato digital para autenticação, como ocorrido em São Paulo com a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) que, desde 1° de setembro de 2025, deixou de autenticar livros físicos;
  2. A sociedade deve assegurar que o arquivo digital acompanhe os termos de abertura e encerramento assinados eletronicamente por quem de direito (administrador, contador ou procurador), com certificado digital ou outro meio eletrônico válido;
  3. A digitalização de livros físicos já escriturados ou não autenticados também é autorizada, desde que cumpridos os requisitos legais;
  4. O sistema VRE Serviços (ou equivalente de cada Junta Comercial) passa a ser o canal pelo qual a solicitação de autenticação digital é feita.

Procedimentos e preenchimentos via VRE

A autenticação digital dos livros é realizada, em regra, pelo sistema VRE Serviços (Via Rápida Empresa) ou por plataforma equivalente de cada estado. O processo exige atenção a alguns pontos essenciais:

  1. Assinatura eletrônica – Os termos de abertura e encerramento devem ser assinados digitalmente por quem detenha poderes de representação, seja administrador, sócio ou procurador. Caso a assinatura seja feita por mandatário, o instrumento de procuração deve estar arquivado na Junta ou anexado ao processo.
  2. Numeração e continuidade – A migração do livro físico para o digital deve respeitar a sequência de numeração anterior, com indicação do período de escrituração, número de ordem e total de folhas ou páginas.
  3. Envio do arquivo – O documento deve ser gerado em formato PDF (preferencialmente nato digital) e submetido pelo sistema, com o devido preenchimento dos metadados solicitados, como tipo de livro, período e identificação da sociedade.
  4. Autenticação eletrônica – O sistema emite o termo de autenticação com código de verificação e assinatura digital da Junta Comercial. Em alguns estados, livros em branco ou digitalizados podem ser autenticados automaticamente, sem análise manual.
  5. Manutenção e guarda – Livros físicos autenticados antes da obrigatoriedade digital podem continuar a ser utilizados até o término de suas páginas. Já os novos volumes devem ser exclusivamente eletrônicos, sendo responsabilidade da empresa conservar cópias digitais seguras, pois as Juntas nem sempre mantêm o armazenamento permanente dos arquivos.

Aspectos jurídicos e práticos

A transição para o formato digital traz ganhos significativos de eficiência e segurança jurídica. O uso da certificação digital assegura a autenticidade dos atos e reduz o risco de perda, fraude ou extravio. Além disso, o processo eletrônico diminui custos administrativos e prazos de tramitação.

Contudo, a mudança também exige atenção à regularidade formal. A ausência de sequência numérica adequada, a falta de assinatura digital válida ou o envio de arquivos em desacordo com o padrão estabelecido podem acarretar indeferimento da autenticação ou até questionamentos futuros.

Diante disso, recomenda-se que as sociedades empresárias — com o apoio de seus contadores e assessores jurídicos — revisem seus procedimentos internos e mantenham controle rigoroso sobre os livros digitais, assegurando a conformidade com as normas do DREI e as exigências de cada Junta Comercial.

Com isso, a digitalização dos livros societários representa não apenas uma atualização tecnológica, mas uma mudança na forma de escrituração empresarial e da transparência societária. Para as sociedades anônimas, a adoção adequada do sistema digital (por meio do VRE ou plataforma equivalente) passa a ser fator indispensável de regularidade e compliance.

O desafio é migrar ou adequar os processos internos, capacitar os responsáveis e garantir que os termos de abertura, encerramento, autenticação e conservação estejam em perfeita conformidade com a normativa vigente.

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