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A Atualização dos Livros Societários: da Escrituração em Papel à Digitalização
28/10/2025
A escrituração societária passa do papel ao formato digital, exigindo novos cuidados com autenticação e conformidade nas Juntas Comerciais.
A escrituração societária sempre desempenhou papel central na governança e transparência das empresas, especialmente nas sociedades anônimas, nas quais a manutenção de livros obrigatórios, como os de registro de ações, atas e presença é requisito legal, previsto na Lei nº 6.404/1976.
Com a transformação digital e a modernização dos registros empresariais, o processo de autenticação desses livros também passou a ocorrer de forma eletrônica. Essa mudança foi formalizada pela Instrução Normativa DREI nº 82/2021, que determinou a substituição gradual dos livros em papel pelos digitais, e posteriormente ajustada pela IN nº 79/2022, a qual introduziu regras complementares, como a possibilidade de autenticar livros em branco e digitalizar exemplares físicos já existentes.
Desde 2025, diversas Juntas Comerciais, entre elas, a de São Paulo, implementaram a obrigatoriedade de apresentação exclusiva dos livros em formato digital. Assim, as sociedades devem observar novos cuidados quanto à forma de elaboração, assinatura e submissão dos documentos eletrônicos.
Para as sociedades anônimas e agentes envolvidos nessa escrituração, as consequências são relevantes:

A autenticação digital dos livros é realizada, em regra, pelo sistema VRE Serviços (Via Rápida Empresa) ou por plataforma equivalente de cada estado. O processo exige atenção a alguns pontos essenciais:
A transição para o formato digital traz ganhos significativos de eficiência e segurança jurídica. O uso da certificação digital assegura a autenticidade dos atos e reduz o risco de perda, fraude ou extravio. Além disso, o processo eletrônico diminui custos administrativos e prazos de tramitação.
Contudo, a mudança também exige atenção à regularidade formal. A ausência de sequência numérica adequada, a falta de assinatura digital válida ou o envio de arquivos em desacordo com o padrão estabelecido podem acarretar indeferimento da autenticação ou até questionamentos futuros.
Diante disso, recomenda-se que as sociedades empresárias — com o apoio de seus contadores e assessores jurídicos — revisem seus procedimentos internos e mantenham controle rigoroso sobre os livros digitais, assegurando a conformidade com as normas do DREI e as exigências de cada Junta Comercial.
Com isso, a digitalização dos livros societários representa não apenas uma atualização tecnológica, mas uma mudança na forma de escrituração empresarial e da transparência societária. Para as sociedades anônimas, a adoção adequada do sistema digital (por meio do VRE ou plataforma equivalente) passa a ser fator indispensável de regularidade e compliance.
O desafio é migrar ou adequar os processos internos, capacitar os responsáveis e garantir que os termos de abertura, encerramento, autenticação e conservação estejam em perfeita conformidade com a normativa vigente.
Mayara Tornisiello
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