Na pauta envolvendo os riscos psicossociais e as alterações trazidas pela NR-01 é necessário definir o modo de encarar as mudanças recentes, se como aliadas ou opositoras à gestão operacional da empresa.

Não é novidade que as pautas populares envolvendo as relações de trabalho não mais dizem respeito apenas às relações interpessoais, mas resvalam para a própria forma de funcionamento e operação das empresas.

Essas pautas definem o julgamento das empresas, não meramente perante o Poder Judiciário, mas também perante o próprio “tribunal popular”, que é composto por profissionais do mercado de trabalho, por marcas concorrentes, por potenciais clientes e por meros espectadores alheios à realidade concreta.

A inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais é um mero reflexo disso.

O que muda na NR-1

Dentre as mudanças trazidas na NR-1, temos os seguintes pontos de destaque:

  • Deverá constar no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) os riscos psicossociais, juntamente com riscos físicos, biológicos, químicos, ergonômicos e de acidente;
  • Inclusão dos riscos psicossociais na análise das condições de trabalho, especificamente no que toca à organização do trabalho, em uma integração da NR-1 com a NR-17 (que trata de ergonomia);
  • Os riscos psicossociais devem ser inseridos no processo de identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de prevenção.

A partir disso, a NR-1 exige que seja feita uma gestão de riscos ampla e plena, incluindo os novos riscos associados à saúde mental, que é o termo em voga na atualidade.

Saúde mental: de tema sensível a necessidade de mercado

No Brasil, contamos atualmente com mais de 4,1 milhões de afastamentos do trabalho por incapacidade temporária, dos quais mais de meio milhão diz respeito apenas à saúde mental.

Os transtornos ansiosos e episódios depressivos, juntos, geraram quase 300 mil afastamentos.

Tratar do tópico de saúde mental, na presente conjuntura, não se tornou mais uma opção organizacional, mas uma necessidade do próprio mercado, tanto para que a empresa tenha vantagem competitiva entre seus concorrentes, como para que tenha reputação apta a assimilar profissionais qualificados em seu quadro de funcionários.

E para isso, o que antes poderia ser visto como uma “pedra de tropeço”, pode ser, na verdade, o maior aliado do empresário no Brasil, principalmente pela previsibilidade e segurança que confere às empresas para controle e instrumento de gerenciamento, delineamento e ação sobre os riscos, muito antes da judicialização.

Os limites da empresa e o valor da análise de risco

É fato que qualquer discussão envolvendo elementos psicossociais são subjetivos, principalmente porque não se pode dissociar de uma pessoa o seu próprio contexto, psiquê, meio social, fatos cotidianos e tantos outros elementos múltiplos que impactam sua saúde mental.

No entanto, ao analisar a própria regra de jornada de trabalho do Brasil, há que se observar que um funcionário passa ao menos 26% do seu tempo semanal na empresa, considerando uma jornada de 44 horas semanais. E por isso o ambiente de trabalho se torna elemento fundamental para o risco psicossocial de cada indivíduo.

Saber como é o contexto individual dos funcionários ou as suas agruras pessoais, é algo que não cabe à empresa, principalmente por extrapolar o limite gerencial do empregador e adentrar à esfera privada do profissional.

No entanto, o que pode resguardar a empresa é justamente a análise de risco no ambiente de trabalho, principalmente visando a implementação de mecanismos voltados à prevenção dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O momento estratégico de agir

A realidade é que hoje as empresas vivem o momento mais estratégico que existe, o momento de implementar mecanismos ainda não mapeados ou determinados pelos Órgãos Fiscalizadores, o que justamente dá maior amplitude para definição de estratégia e operação interna para adoção dos meios de prevenção de riscos.

A Norma é ampla e, ao invés de restringir a atuação da empresa, lhe dá espaço para definição dos programas a serem adotados e das medidas a serem implementadas.

Não há metodologia, tampouco processo ou critérios definidos.

A margem que se tem é ampla e o momento para agir é agora.

NR-01 como ferramenta de governança

Na contramão do que se tem visto, a NR-01 deve ser analisada por uma perspectiva diferente. Não como antagonista, mas como uma ferramenta de governança apta a trazer vantagem à empresa no mercado atual e até mesmo em um litígio futuro.

O que se busca, enfim, é a segurança e a previsibilidade.

Nisso, a análise de riscos psicossociais, implementada pela nova redação da NR-01, é a maior aliada das empresas, e ela pode ser o primeiro elemento em um programa de formação de evidências robusto, o qual tem o controle como estratégia principal em um contexto de descontrole normativo, legal e social.

Em uma gestão contínua de riscos, a saúde ocupacional é um tópico que não se pode perder de vista, especialmente no que toca ao aspecto psicossocial, principalmente pelos amplos impactos que pode ter na empresa. E, ao final, a governança probatória é a ferramenta apta a conectar esses pontos.

Autor

Publicações relacionadas

Ver todas as publicações SVG Next