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Os Instrumentos de Fomento ao Agronegócio
23/04/2026
O fomento como ferramenta estratégica de desenvolvimento e crescimento do agronegócio.
O agronegócio sempre foi um dos principais pilares da economia e, atualmente, tem sido foco nos veículos de comunicação. Ele exerce alta relevância na geração de empregos, no superávit da balança comercial e no posicionamento econômico e próspero do Brasil na produção de alimentos, e a sua complexa engrenagem demanda um ambiente de negócios dinâmico e capitalizado.
Nesse contexto, o fomento emerge como um conceito essencial, através da concessão de recursos financeiros, políticas públicas e mecanismos privados, com a finalidade de impulsionar a perenidade do setor.
Dentro desse ambiente, o agronegócio abarca a interação entre o crédito rural, as pesquisas, as políticas públicas e a infraestrutura de distribuição. A eficácia desses instrumentos é que garantem ao produtor rural a viabilização da produção agrícola, e a análise das estruturas de investimentos, além de ser uma questão econômica, é também o alicerce que sustenta o negócio e o seu desenvolvimento, tanto nacional quanto internacional.
O principal eixo do fomento rural é o financiamento através do crédito rural. O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), define as bases para a concessão de recursos financeiros destinados a custeio, investimento, comercialização e industrialização, e a sua operacionalização está estabelecida pelo Manual de Crédito Rural (MCR), da qual emergem os beneficiários, finalidades, taxas e prazos.
Mais adiante, de forma a trazer mais capital privado para as operações de fomento no agronegócio, foi sancionada a “Lei do Agro”. Nela, foram contempladas relevantes ferramentas de financiamento e de mitigação de riscos, como o Fundo Garantidor Solidário (FGS), o Patrimônio Rural em Afetação e a Cédula Imobiliária Rural (CIR). Também através desta lei, foi ampliado o uso da Cédula de Produto Rural (CPR), um título de crédito importantíssimo para o financiamento de safra.
Posteriormente, em 2021, foi instituído os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), que se trata de um veículo de investimento inspirado nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) destinado a captar recursos no mercado de capitais para aplicações em ativos do agronegócio.
A evolução legislativa representa, na verdade, a busca de financiamentos mais privados e mais integrados ao mercado de capitais.

O fomento do agronegócio pode se dar por vários instrumentos financeiros, que podem ser públicos e privados, de forma a atender às necessidades dos produtores rurais e das empresas, desde o pequeno até os grandes no setor agroindustrial. São eles:
O Crédito Rural é a principal ferramenta pública para o fomento agro, ele é gerenciado pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e normatizado pelo Manual de Crédito Rural (MCR), e se destina a fomentar financeiramente os produtores rurais, seja em custeio, em investimentos, na sua comercialização e ainda na fase industrial, e o Plano Safra é a política pública que direciona os recursos, pois nele são definidos o volume de crédito, as taxas de juros, os prazos e as prioridades para o financiamento da produção. Nele são utilizados recursos diversos, seja de bancos, poupança rural e também de fundos como o BNDES.
A Cédula de Produto Rural (CPR), mais comumente utilizada, é um título executivo que representa a promessa de entrega futura da produção (CPR Física) ou seu pagamento (CPR Financeira). A CPR é amplamente utilizada em operações de Barter (troca), onde o produtor adquire insumos e paga com parte de sua produção futura, formalizando a transação por meio do título. A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras para financiar o agronegócio, com isenção de imposto de renda para investidores pessoa física, e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um título de securitização lastreado em direitos creditórios originados de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e ainda com terceiros, através do qual permite a antecipação de recebíveis para captação de capital imediato.
Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) têm o mecanismo de um condomínio de investidores que direcionam recursos em vários ativos do agronegócio, e pode ser estruturado em três modalidades principais — FIAGRO-FIDC (direitos creditórios), FIAGRO-FII (imóveis rurais) e FIAGRO-FIP (participação em empresas). O FIAGRO permite que investidores, tanto nacionais quanto estrangeiros, fomentem o agronegócio com investimentos em terras, títulos de crédito como CRAs e CPRs, ou diretamente no capital de empresas da cadeia produtiva, dando liquidez ao setor.
A formalização de investimentos privados depende fundamentalmente de um ambiente e instrumentalidade que traga alta segurança jurídica. Questões relacionadas às regras tributárias, de crédito, fundiária e ambiental são cruciais para a confiança do investidor. A modernização contínua das legislações aplicáveis ao agronegócio é um grande avanço, mas é preciso cautela na formalização dos instrumentos jurídicos adequados, de forma a garantir a segurança jurídica nos negócios.
O agronegócio brasileiro é um ecossistema complexo e multifacetado, que evoluiu de um modelo de fomento predominantemente estatal para uma estrutura híbrida, com a integração do capital privado e o mercado de capitais ao financiamento do setor. Os investimentos públicos ainda são os mais utilizados pelo produtor, mas a sofisticação do agronegócio trouxe novos instrumentos privados que diversificam as fontes de recursos e aumentam a liquidez da cadeia produtiva.
Ao refletir sobre a evolução de investimentos no setor, claramente se percebe que o fomento deverá ser cada vez mais direcionado por uma visão estratégica, e para isso será necessário o apoio de equipe multidisciplinar para garantir que os instrumentos estejam adequados e de acordo com a estratégia de crescimento do produtor rural e da empresa agroindustrial.
Márcia Ferreira Ventosa
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