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STF Redefine os Limites da Execução Trabalhista: Segurança Jurídica e Novos Desafios de Governança
04/11/2025
Descubra como a nova decisão do STF redefine o alcance das execuções trabalhistas e por que a gestão societária e a governança se tornaram essenciais para proteger o patrimônio empresarial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, no Tema 1.232 da repercussão geral, uma tese que muda o eixo da execução trabalhista no Brasil.
A partir de agora, nenhuma empresa poderá ser executada se não tiver participado da fase de conhecimento do processo — ou seja, se não tiver sido parte desde o início da ação.
Era comum que empresas fossem incluídas diretamente na execução, sob alegações genéricas de grupo econômico, sem jamais terem se defendido no processo.
Com a nova decisão, o STF exige que o reclamante indique, já na petição inicial, todas as empresas que considera solidárias, demonstrando concretamente o vínculo jurídico entre elas.
E mais: o Tribunal deixou claro que apenas duas hipóteses excepcionais permitem o redirecionamento da execução para quem não foi parte na fase de conhecimento:
1. Sucessão empresarial (art. 448-A da CLT).
2. Abuso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil).
Evidentemente, tais hipóteses ainda serão objeto de muitas discussões sobre suas extensões e enquadramentos.
No entanto, por ora, já é possível pensar em diversas condutas que as empresas podem começar a adotar de imediato.
Considerando as hipóteses mencionados pelo STF na decisão, as ideias de sucessão e abuso da personalidade jurídica se tornam, a partir de agora, os verdadeiros divisores de água no reconhecimento de grupos econômicos e na responsabilização de empresas.
O foco sai do conceito genérico de grupo econômico e passa a recair sobre a forma como a estrutura societária é organizada e administrada.
Logo, empresas com organizações societárias transparentes, separação patrimonial efetiva e governança sólida estarão em posição segura.
Por outro lado, estruturas artificiais, confusão entre sócios e empresas e ausência de controles internos podem caracterizar abuso e permitir o redirecionamento da execução.

O que o STF sinaliza é claro: a Justiça do Trabalho não pode mais presumir vínculos ou solidariedades sem prova concreta.
Isso exige das empresas um olhar mais técnico e preventivo, com:
Além disso, é fundamental que as empresas entendam que a decisão fortalece a ideia de que a conduta empresarial é a principal linha de defesa e que a prevenção começa dentro da própria estrutura de governança.
O Supremo deixou claro que a tese tem efeito vinculante. Assim, se mesmo após essa decisão alguma Vara ou Tribunal do Trabalho insistir em incluir empresas que não participaram da fase de conhecimento, cabe Reclamação Constitucional ao próprio STF.
Esse é o instrumento para preservar a autoridade da Corte e garantir que o novo marco de segurança jurídica seja efetivamente respeitado.
O STF colocou fim a uma das maiores inseguranças jurídicas das empresas na Justiça do Trabalho.
Além disso, ao se observar a decisão proferida, é fácil concluir que a Corte exige agora menos improviso e mais governança, razão pela qual estruturas sólidas, separação patrimonial e transparência se tornam as melhores defesas.
O recado é claro: a segurança jurídica está disponível, mas depende de gestão. Planejar, revisar e documentar bem as relações empresariais é o caminho para crescer com previsibilidade e proteção.
Na prática, a decisão valoriza quem planeja e pune quem improvisa. E é exatamente nesse ponto que o jurídico deixa de apagar incêndios e passa a proteger o negócio.
Luiz Paulo Salomão
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