A Reforma Tributária redesenhou o cenário do planejamento sucessório no Brasil. Descubra quais são as novas regras em andamento e porque a inércia pode custar caro.

O cenário tributário para a transferência de patrimônio no Brasil está em plena transformação, e o tempo para agir é limitado. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) deu o pontapé inicial, mas são os projetos de lei que estão tramitando no Congresso e nas Assembleias Legislativas estaduais que definirão o custo real da transmissão de seus bens, seja por herança ou por doação.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em nível nacional, já foi aprovado no Senado e aguarda a análise decisiva da Câmara dos Deputados. Paralelamente, os estados se movimentam. Em São Paulo, por exemplo, o Projeto de Lei (PL) 409/2025 busca adaptar a legislação estadual que visa alterar a atual alíquota de 4% para alíquotas progressivas até 8%. Ou seja, a depender do montante do patrimônio, o custo do imposto poderá dobrar, seja no caso de sucessão ou de doação.

A maior ameaça no horizonte é o Projeto de Resolução (PRS 57/2019), que propõe dobrar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%.

O cenário atual é de transformação estrutural do imposto. É essencial que as famílias e empresas se informem e se planejem para estruturar ou revisar seu planejamento patrimonial e sucessório, utilizando as regras ainda vigentes. Diante desse cenário, esse assunto requer urgência.

As novas regras do jogo: o que já mudou e o que está por vir?

A principal mudança trazida pela Reforma Tributária neste âmbito é a criação de um sistema mais uniforme de tributação, com o objetivo de aumentar a arrecadação e respeitar o princípio da capacidade contributiva. Na prática, isso significa que quem recebe ou doa valores maiores pagará proporcionalmente mais imposto.

As mudanças de maior impacto são:

  • Alíquotas Progressivas Obrigatórias: todos os estados deverão adotar faixas de alíquotas progressivas até 8%.
  • Mudança na Base de Cálculo – Do Valor Declarado para o Valor de Mercado: Em alguns estados, como o de São Paulo, ainda é aceitável que o ITCMD sobre a doação de quotas de uma holding familiar seja calculado sobre o valor contábil dessas quotas, que geralmente é muito menor que seu valor real. A nova diretriz aponta para o uso obrigatório do “valor de mercado”, podendo aumentar consideravelmente a base de cálculo para incidência do ITCMD.
  • Tributação de Bens no Exterior: A transferência de bens situados fora do país passa a ser tributada no Brasil, conforme o domicílio do herdeiro ou donatário.

Um futuro seguro para seu patrimônio: a hora de agir é agora

O cenário de mudanças legislativas torna o planejamento patrimonial e sucessório uma ferramenta não apenas recomendável, mas essencial e urgente. A capacidade de se antecipar a regras mais onerosas é a chave para proteger o legado construído ao longo de uma vida.

Ferramentas como a criação de holdings familiares, a realização de doações em vida com reserva de usufruto, a estruturação de seguros de vida e planos de previdência privada (PGBL/VGBL) continuam sendo estratégias legais e poderosas.

A escolha da ferramenta mais adequada dependerá da composição do seu patrimônio e de seus objetivos. Por isso, é fundamental uma assessoria jurídica especializada, para identificar a estratégia mais eficaz e conduzir o processo com a segurança necessária, transformando um cenário de incertezas em um futuro de tranquilidade e proteção para o patrimônio familiar.

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